Em decisão definitiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o município de Quirinópolis mantenha o funcionamento de creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) durante os períodos de férias e recesso escolar. A medida, que já transitou em julgado desde setembro de 2025, encerra uma disputa judicial de oito anos e garante atendimento contínuo às crianças, inclusive nos meses de janeiro, julho e dezembro.
A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, que reconheceu a obrigatoriedade do poder público em assegurar o direito à educação infantil de forma ininterrupta. Segundo o magistrado, “a educação básica é um direito de eficácia plena”, devendo ser integralmente garantida pelo Estado, conforme prevê a Constituição Federal.
A ação civil pública foi proposta em 2017 pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Angela Acosta Giovanini de Moura, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis. Desde o início, o MPGO sustentou que a interrupção dos serviços durante férias e recessos deixava crianças em situação de vulnerabilidade sem assistência, especialmente aquelas cujas famílias dependem do atendimento para poder trabalhar.
Segundo o MP, o objetivo sempre foi assegurar que nenhuma criança ficasse desamparada ao longo do ano.
A tramitação do caso passou por diversas instâncias. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão, sob o argumento de que o município já atendia ao mínimo exigido pela legislação. Após nova decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPGO recorreu ao STF, que agora consolidou entendimento favorável à manutenção dos serviços.
Ao analisar o caso, Fachin apontou que a decisão do tribunal estadual violou um direito fundamental. Ele aplicou a tese firmada pelo STF no Tema 548, que estabelece que o acesso à educação básica, incluindo creches e pré-escolas, pode ser exigido judicialmente.
Com a decisão, Quirinópolis deverá manter as unidades em funcionamento em regime de plantão durante os períodos de recesso, garantindo atendimento às famílias que comprovarem necessidade. O município também terá de organizar o serviço por meio de rodízio entre as unidades e assegurar transporte para crianças que precisarem ser atendidas em locais diferentes dos habituais.










