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Justiça suspende regra e supermercados voltam a abrir normalmente aos domingos em Goiás

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Os supermercados de Goiás estão autorizados a funcionar normalmente aos domingos após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que limitava o funcionamento do setor até as 11h nesses dias. A medida foi tomada nesta quarta-feira (10) após questionamentos apresentados pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que apontou irregularidades em uma das cláusulas do acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor.

O ACT havia sido mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho e estabelecia regras para o funcionamento dos supermercados aos domingos. No entanto, a Justiça entendeu que uma das cláusulas criava tratamento diferenciado entre empresas do segmento.

Segundo a decisão, supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e com as contribuições sindicais em dia poderiam funcionar além das 11h sem a necessidade de firmar um novo acordo coletivo. Para o TRT, a medida poderia configurar discriminação e até mesmo coação para que empresas buscassem filiação sindical.

Além disso, o acordo previa multa de R$ 500 por funcionário para estabelecimentos que descumprissem a limitação de horário aos domingos, fator que também pesou na análise judicial.

Diante da decisão, o procurador do Secom-GO, José Nilton, informou que a entidade decidiu suspender temporariamente qualquer fiscalização ou aplicação de multas relacionadas ao tema até o julgamento definitivo da ação.

“Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás, procurador do Secom, suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o [julgamento] do mérito da ação”, destacou.

Apesar da suspensão parcial do acordo, o procurador ressaltou que as demais cláusulas permanecem em vigor. Entre elas estão os reajustes salariais negociados para a categoria e a proibição de funcionamento nos feriados de 1º de maio, Dia do Trabalho, 4 de outubro, data que antecipa o Dia do Comerciário, e 25 de dezembro, Natal.

Nas redes sociais, a Agos comemorou a decisão e afirmou que a regra questionada prejudicava especialmente pequenos e médios supermercados, classificando a exigência como um “pedágio sindical”. José Nilton afirmou que ainda não pode detalhar quais medidas jurídicas poderão ser adotadas pelo sindicato, mas acredita que a cláusula contestada deverá ser retirada do acordo futuramente.

Multas e fiscalização estavam previstas no acordo

O ACT previa multa de R$ 500 por empregado que estivesse trabalhando de forma considerada irregular, sendo metade do valor destinada ao trabalhador e a outra metade ao Secom-GO.

O documento também autorizava fiscalizações nos estabelecimentos. Caso a inspeção fosse impedida, as penalidades poderiam chegar a R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e R$ 50 mil para grandes empresas.

Embora a limitação de horário pudesse ser ampliada mediante assinatura de um novo Acordo Coletivo de Trabalho com o Secom-GO, a principal controvérsia estava justamente na exceção concedida às empresas filiadas ao Sincovaga-GO, que poderiam operar além do limite sem a necessidade desse procedimento.

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