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Justiça condena Messias da Gente por difamação contra prefeito de Edéia; comunicador afirma que irá recorrer

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A Justiça de Goiás condenou o comunicador Manoel Messias Cruz Nogueira, conhecido como “Messias da Gente”, a dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de difamação contra o prefeito de Edéia, José Wagner Neves de Andrade. A decisão foi proferida pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, da Vara Criminal da Comarca de Edéia, que entendeu que uma publicação divulgada nas redes sociais atingiu a honra e a reputação do chefe do Executivo municipal.

Segundo a sentença, a condenação está relacionada a uma postagem publicada em junho de 2024 com o título “BOMBA. Desmascarado: Prefeito de Edéia envolvido em escândalo de suborno e acusações a vereadores de Edéia e a pessoas”. Para o magistrado, o conteúdo atribuiu ao prefeito um fato desonroso sem a devida comprovação, causando impacto negativo perante a opinião pública.

Durante a análise do processo, a Justiça apontou que Manoel Messias seria o responsável pela página “Edéia Mil Graus”, utilizada para divulgação de conteúdos políticos. A materialidade do crime foi reconhecida com base na própria publicação, em gravações anexadas aos autos e em relatórios produzidos ao longo da investigação.

Na decisão, o juiz destacou que a forma como o conteúdo foi apresentado demonstrou a intenção de atingir a honra objetiva do prefeito. Com isso, foi afastada a tese da defesa de que a publicação estaria protegida pelos princípios da liberdade de expressão ou pelo interesse público da informação.

O magistrado também entendeu que as acusações divulgadas pelo comunicador extrapolaram o exercício regular da manifestação de pensamento e da atividade de comunicação, uma vez que não foram acompanhadas de provas capazes de sustentar as alegações feitas contra o gestor municipal.

Embora a pena tenha sido fixada em dois anos de detenção, a Justiça determinou a substituição da condenação por duas penas restritivas de direitos. Dessa forma, o comunicador deverá cumprir prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária correspondente a três salários mínimos.

Após a divulgação da sentença, Messias afirmou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás e demonstrou confiança na reversão da condenação. Segundo ele, a decisão não considerou adequadamente os elementos apresentados por sua defesa durante a tramitação do processo.

“Eu acredito que a sentença será reformada em Goiânia. Eu mostrei a gravação em minha defesa, e a legislação permite que uma pessoa utilize conversa da qual participou para se defender”, declarou.

O comunicador também sustentou que não teve a intenção de difamar o prefeito e afirmou que apenas exerceu seu direito de defesa. Em entrevista após a condenação, Messias argumentou que a gravação utilizada no caso foi obtida de forma legal por ser parte da conversa e, por isso, poderia ser apresentada como prova em seu favor.

Ainda de acordo com ele, a defesa pretende levar a discussão à segunda instância para que o Tribunal de Justiça de Goiás reavalie os fundamentos da condenação. “Eu apenas exerci meu direito de defesa”, afirmou, reforçando sua expectativa de que a decisão seja modificada pelos desembargadores.

O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, comunicação política e proteção à honra. Embora a Constituição Federal assegure o direito à livre manifestação do pensamento, a legislação brasileira prevê responsabilização quando há ofensa à reputação de terceiros por meio da atribuição de fatos considerados desonrosos sem comprovação.

Agora, o processo deverá seguir para análise em segunda instância, onde a defesa buscará a revisão da sentença proferida pela Vara Criminal de Edéia. Até que haja nova decisão, permanecem válidas as medidas determinadas pela Justiça.

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