O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gaejuri), obteve a condenação de dois réus por tentativa de homicídio duplamente qualificado, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Rio Verde. O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Natalia Dalan Martins, os crimes ocorreram em 18 de junho de 2025, quando dois homens, uma mulher e um adolescente de 17 anos saíram de Goiânia com o objetivo de executar a vítima por conta de uma dívida de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, ao chegarem a Rio Verde, os envolvidos deixaram a mulher em uma residência e seguiram até a oficina da vítima. No local, um dos acusados e o adolescente entraram no estabelecimento e perguntaram se havia comercialização de peças da marca Fiat. Após resposta negativa, eles deixaram o local e retornaram minutos depois armados com um revólver calibre .38 e uma pistola PT .380.
Ainda conforme a denúncia, os disparos foram efetuados contra a vítima sem qualquer possibilidade de defesa, atingindo a região do tórax. O homicídio não foi consumado porque a vítima conseguiu fugir e receber socorro imediato.
Após a ação criminosa, o grupo fugiu em um veículo Hyundai HB20, sendo interceptado pela polícia em Indiara. Durante a abordagem, foram apreendidas uma pistola PT 838, calibre .380, da marca Taurus, além de munições intactas e deflagradas.
Os envolvidos foram presos em flagrante, enquanto o adolescente foi apreendido. O MPGO também apontou a corrupção do menor, que teria sido induzido a participar de ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado.
Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. As defesas tentaram afastar as acusações, alegando coação moral irresistível, obediência hierárquica, negativa de autoria e participação de menor importância, mas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe e dissimulação, bem como os crimes de corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo.
Na sentença, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde destacou que o crime foi previamente planejado e executado com deslocamento de Goiânia até Rio Verde. O magistrado também ressaltou o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos acusados e a utilização de papel alumínio para dificultar o monitoramento, indicando possível ligação com organização criminosa.
As penas foram fixadas em 14 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de multa para um dos condenados, e 15 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão para o outro, também com multa. O regime inicial estabelecido foi o fechado.
O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento das penas, com expedição de mandados de prisão e guias de execução provisória, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Em relação à mulher denunciada, o processo foi desmembrado e seguirá análise no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Tribunal de Justiça de Goiás.











