Motoristas de carros e motocicletas emplacados em São Francisco de Goiás conquistaram uma importante vitória na Justiça Federal. Uma sentença proferida pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão determinou a manutenção da suspensão da cobrança de pedágio na praça instalada na BR-153, em Jaraguá, beneficiando diretamente moradores que utilizam diariamente o trecho da rodovia.
A ação foi proposta pelo próprio município de São Francisco de Goiás, por meio dos procuradores Ricardo Franco e Marinho Neto, que questionaram os impactos da tarifa sobre a população local. Na decisão, o magistrado reconheceu que a cobrança afeta diretamente a rotina dos moradores e estabeleceu que a suspensão deve permanecer em vigor até que sejam adotadas medidas capazes de reduzir efetivamente os prejuízos causados pela cobrança.
A nova sentença reforça um entendimento que já havia sido manifestado anteriormente pela Justiça. Antes da decisão definitiva de primeira instância, uma liminar já havia suspendido a cobrança do pedágio para os veículos emplacados no município. Agora, o posicionamento judicial consolida, ao menos neste momento, a avaliação de que a tarifa gera impactos significativos para a população local.
Apesar da decisão favorável aos motoristas, o processo ainda não foi encerrado de forma definitiva. A sentença precisa transitar em julgado, ou seja, aguardar o esgotamento de todos os recursos cabíveis, para que seus efeitos se tornem permanentes.
Enquanto isso, permanece válida a suspensão da cobrança para os moradores de São Francisco de Goiás que trafegam pelo trecho da BR-153 abrangido pela decisão.
Ecovias Araguaia afirma que ainda não foi notificada
A Ecovias Araguaia informou, por meio de nota, que até o momento não foi formalmente notificada da decisão judicial. Diante disso, a concessionária afirmou que continua realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, em conformidade com o Contrato de Concessão e com as normas regulatórias vigentes.
A empresa destacou ainda que cumpre integralmente todas as determinações legais e judiciais aplicáveis e ressaltou que, caso seja oficialmente intimada de eventual decisão, irá analisar seu conteúdo e adotar as providências cabíveis, conforme prevê a legislação e as orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O caso segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos conforme o andamento dos recursos e das futuras decisões judiciais.











