A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual, divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento e crimes relacionados à pedofilia. A proposta, batizada de Lei da Dignidade Sexual, também prevê novas restrições para condenados e amplia medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta endurece significativamente as punições previstas no Código Penal. A pena para estupro, que atualmente varia de 6 a 10 anos de prisão, passará para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos de reclusão. Já quando o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 32 anos de prisão, ampliando o intervalo atual de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
O projeto também amplia a punição para o crime de assédio sexual. A pena atual, de 1 a 2 anos de detenção, passará para 2 a 4 anos. Em relação ao registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos divulgados sem consentimento, a punição sobe de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
Outro ponto aprovado pelos deputados prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão do sexo feminino, pessoas com deficiência ou idosos com mais de 60 anos. O agravante também valerá para casos cometidos dentro de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias e presídios.
O texto ainda endurece as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes envolvendo exploração sexual infantil. A pena para vender ou expor pornografia envolvendo crianças e adolescentes passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de prisão. A disseminação desse tipo de conteúdo terá pena ampliada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
Já quem adquirir ou armazenar pornografia infantil poderá ser condenado a até 6 anos de prisão, ante o limite atual de 4 anos. O projeto também aumenta as penas para simulação de cenas de sexo explícito com menores por meio de montagens ou adulterações, além do aliciamento de crianças e adolescentes pela internet ou outros meios de comunicação com finalidade sexual.
Além do endurecimento penal, o projeto altera a Lei de Execução Penal para proibir visitas íntimas a condenados por estupro e estupro de vulnerável dentro do sistema prisional.
Na área educacional, a proposta determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual nas escolas, com foco em consentimento, prevenção e divulgação de canais de denúncia. Os temas deverão integrar as ações já previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) voltadas ao combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
O texto também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações da campanha Maio Laranja.
Entre as medidas mais rígidas aprovadas está a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela. O projeto ainda prevê perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo para condenados a mais de quatro anos de prisão.
Além disso, pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual ficarão impedidas de assumir cargos públicos ou exercer mandatos eletivos desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina, do PSD de Sergipe, e foi aprovado com substitutivo da relatora Delegada Ione, do Avante de Minas Gerais.











