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O IPTU mudou. Você entendeu o que aconteceu?

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Nos últimos meses, uma cena se repetiu em muitas casas de Rio Verde. O contribuinte abriu o carnê do IPTU, olhou o valor e estranhou. Em alguns casos, o susto foi grande. O imposto veio mais caro do que no ano passado, às vezes bem mais caro, e ninguém explicou exatamente o que mudou. 

A reclamação é legítima. Quem paga imposto tem o direito de entender o que está pagando. E o que aconteceu com o IPTU de Rio Verde em 2026 não é simples. Envolve uma mudança estrutural na forma de calcular o imposto. Vou tentar explicar sem juridiquês, porque isso interessa a todo mundo que tem imóvel na cidade. 

Até o ano passado, a alíquota do IPTU em Rio Verde era fixa: 0,70% sobre o valor venal do imóvel. Todo mundo pagava o mesmo percentual, independentemente de onde morava, do tipo de imóvel que tinha ou do uso que fazia dele. Uma casa simples na periferia e um terreno no centro pagavam a mesma alíquota. 

A Lei Complementar nº 431, de novembro de 2025, mudou as alíquotas. No mesmo dia, a LC nº 432 atualizou a Planta de Valores, que define quanto vale cada metro quadrado conforme a localização do imóvel. A cidade foi dividida em 25 zonas fiscais, com valores de terreno que variam de R$ 320,00 a R$ 4.000,00 por metro quadrado. As duas mudanças juntas explicam o que apareceu no carnê. 

A alíquota fixa deu lugar a um sistema de alíquotas variáveis, organizadas por tipo de imóvel e por faixa de valor venal. São cinco categorias: imóveis residenciais, comerciais, de uso misto, em fase de edificação e terrenos não edificados. Cada categoria tem suas próprias faixas. 

Para imóveis residenciais, as alíquotas vão de 0,12% a 0,35%, todas abaixo da antiga faixa de 0,70%. Para imóveis comerciais, de 0,168% a 0,49%. Para uso misto, de 0,144% a 0,42%. Até aqui, todas as alíquotas são menores do que a anterior. 

Mas há uma faixa que pouca gente percebeu. Para terrenos não edificados, as alíquotas vão de 0,24% a 0,91%. Ou seja, quem tem terreno com valor venal mais alto passou a pagar alíquota maior do que a antiga. Isso explica, em boa medida, os casos de aumento mais expressivo. 

E a alíquota é apenas metade da equação. A outra metade é o valor venal, que é o valor que a Prefeitura atribui ao imóvel para fins de cálculo do imposto. E esse valor não era revisado de forma significativa desde 2013. Treze anos sem atualização real. Nesse período, Rio Verde cresceu, bairros inteiros se transformaram, o mercado imobiliário mudou. A cidade de 2026 não é a cidade de 2013. 

O resultado é que, mesmo com alíquota menor, se o valor venal do imóvel subiu muito, o IPTU final pode ser mais alto. Para quem tem terreno, o impacto é duplo: valor venal atualizado e alíquota potencialmente maior. A Prefeitura estima que cerca de 51 mil imóveis, dos 82 mil cadastrados, tiveram redução. Para uma parcela significativa dos contribuintes, porém, o resultado foi diferente. E é essa parcela que está sentindo no bolso. 

É preciso reconhecer que a decisão de atualizar o cadastro exigiu coragem política. Conheço municípios em que a planta genérica de valores ficou congelada por duas décadas, e o resultado foi um sistema caótico, com distorções que ninguém mais conseguia corrigir. Rio Verde agiu antes de chegar nesse ponto. A própria lei agora determina que a Planta de Valores seja revisada a cada quatro anos no máximo, o que evita que o congelamento se repita. A progressividade das alíquotas busca algo que a alíquota única não conseguia entregar: que a carga tributária seja proporcional à capacidade de cada contribuinte. 

Isso não significa que a execução tenha sido perfeita. Atualizações cadastrais em larga escala sempre produzem distorções pontuais. Imóveis classificados na categoria errada. Áreas construídas registradas acima do real. Terrenos enquadrados em faixa de valor que não corresponde à realidade do mercado. Por isso o direito à revisão existe. 

Se o seu IPTU aumentou, o primeiro passo é entender o porquê. Pegue o carnê e verifique três coisas: a categoria em que seu imóvel foi enquadrado, o valor venal atribuído e a alíquota aplicada. Compare com o carnê do ano anterior. O aumento pode ter vindo da alíquota, do valor venal, da reclassificação do imóvel ou da combinação desses fatores. 

Se algum desses dados estiver acima do que você considera justo, você tem o direito de questionar. Isso se chama impugnação administrativa, e está previsto na legislação. O contribuinte pode procurar a Secretaria da Fazenda, apresentar os dados que demonstram a divergência e pedir a revisão. Não é preciso entrar na Justiça para isso. É um procedimento administrativo, acessível a qualquer cidadão. Consulte os prazos junto à Secretaria, porque esse tipo de pedido tem prazo para ser formalizado. 

É natural compartilhar o susto com os vizinhos, mostrar o carnê no grupo do bairro, querer saber se o mesmo aconteceu com outras pessoas. Faz parte. O que muita gente ainda não sabe é que existe um passo seguinte. O contribuinte que discordar do valor pode formalizar um pedido de revisão junto à Secretaria da Fazenda. O caminho existe e está aberto. 

Um ponto importante: pagar o IPTU não significa concordar com o valor cobrado. O contribuinte pode pagar e, ao mesmo tempo, questionar administrativamente. A própria lei prevê desconto de 10% a 20% para quem paga em até três parcelas dentro do prazo. Já deixar de pagar como forma de protesto pode gerar inscrição em dívida ativa, juros, multa e, no limite, restrições que custam mais caro do que o próprio imposto. 

Fui procurador municipal em Jataí por dezessete anos. Vi de perto como funciona a engrenagem do IPTU, da planta genérica de valores à cobrança na ponta. Sei que atualização tributária é sempre impopular, mesmo quando necessária. E sei também que o contribuinte, quando bem informado, toma decisões melhores. 

O IPTU é o imposto mais visível da vida urbana. É o que chega na porta da casa. Quando ele muda sem aviso claro, a desconfiança é natural. A melhor resposta para essa desconfiança não é raiva. É informação. 

Leonardo Amaral é advogado tributarista, professor de Direito Tributário e autor de “Imposto de Renda na Atividade Rural”. Atuou como procurador municipal em Jataí por 17 anos.

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