Um homem de 76 anos foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, também idosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (16), pelo Tribunal do Júri da comarca de Jataí, no sudoeste goiano. A decisão acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a prática do crime em contexto de violência doméstica e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2025, após a vítima, de 70 anos, comunicar o fim do relacionamento, que durava cerca de três anos. Inconformado com a separação, o condenado permaneceu na residência e, em um ataque repentino, desferiu diversos golpes na cabeça da mulher utilizando um pedaço de madeira. A agressão só não terminou em morte devido à reação da vítima, que conseguiu conter novos ataques, fugir e pedir socorro a vizinhos.
Segundo a acusação, “a intervenção de terceiros foi determinante para impedir a consumação do crime”. O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça em substituição Igor de Abreu Souza, que sustentou a existência de provas materiais e indícios suficientes de autoria, levando o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri com o reconhecimento das qualificadoras.
Durante a sessão plenária, o promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva reforçou a tese de tentativa de feminicídio qualificado, destacando que o crime foi cometido “por razões da condição do sexo feminino, em ambiente de violência doméstica e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. O Conselho de Sentença acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público.
Na sentença, o juízo destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o ataque ocorreu de forma inesperada dentro da residência da vítima, o que elevou a reprovabilidade do crime. Além da pena de prisão, foi fixado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e materiais.
A Justiça também determinou a execução imediata da pena, mantendo a prisão do condenado “para garantia da ordem pública”.










