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Justiça libera R$ 1,4 bilhão para pagar atrasados do INSS a 87 mil segurados

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,39 bilhão para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.

Serão contemplados 87.004 segurados, distribuídos em 65,3 mil processos com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. Os pagamentos referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026, e devem ser depositados até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Os valores correspondem a atrasados previdenciários, ou seja, quantias retroativas devidas após decisão judicial favorável ao segurado.

Quem tem direito ao pagamento

Têm direito a receber neste lote os segurados que ganharam ação judicial contra o INSS com valores de até 60 salários mínimos, cujas ordens de pagamento foram emitidas pelo juiz em janeiro de 2026 e cujos processos já estão totalmente encerrados, com trânsito em julgado. Também podem receber os herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem legalmente o vínculo.

As ações judiciais envolvem concessão ou revisão de aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência, além de pensão por morte, auxílios como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Diferença entre RPV e precatório

As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e devem ser pagas em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios, identificados pela sigla “PRC”, referem-se a valores superiores a esse limite e são pagos uma vez por ano, conforme o calendário federal. Na consulta processual, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor.

Como consultar o pagamento

O CJF repassa os recursos aos seis Tribunais Regionais Federais do país, que ficam responsáveis pelos depósitos, geralmente realizados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para verificar a data e o valor a receber, o beneficiário deve acessar o site do TRF responsável pelo processo e informar CPF, número do processo, número da requisição ou a OAB do advogado, conforme exigência de cada tribunal. No sistema de consulta, é possível conferir o campo “valor inscrito na proposta” e, após o depósito, o status será atualizado para “Pago total ao juízo”.

Valores por região

Na 1ª Região, que abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, foram liberados R$ 380.608.873 para 19.826 beneficiários.

A 2ª Região, que inclui Rio de Janeiro e Espírito Santo, receberá R$ 85.873.540 para 5.289 beneficiários.

Na 3ª Região, responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, o valor liberado é de R$ 127.892.614 para 5.223 beneficiários.

A 4ª Região, que atende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, concentra o maior montante: R$ 437.462.566 para 29.999 beneficiários.

A 5ª Região, que engloba Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba, terá R$ 193.410.882 destinados a 15.871 segurados.

Já a 6ª Região, correspondente a Minas Gerais, contará com R$ 169.208.914 para 10.796 beneficiários.

Ao todo, são R$ 1,39 bilhão destinados a 87.004 segurados em todo o país, reforçando o pagamento de direitos reconhecidos judicialmente na área previdenciária e assistencial.

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