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“Não queremos bondade de gênero”: coautora da Lei Maria da Penha detona perdão judicial a Monique Medeiros no caso Henry Borel

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A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, continua provocando reações contundentes no meio jurídico. Uma das vozes mais respeitadas do país na defesa dos direitos das mulheres, a jurista Silvia Pimentel, ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU) e uma das protagonistas na formulação da Lei Maria da Penha, classificou a medida como um erro jurídico e um desserviço ao feminismo.

“O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza”, afirmou Pimentel em entrevista à BBC News Brasil.

A declaração ocorreu dias após a juíza Elizabeth Machado Louro condenar o ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato de Henry Borel, morto em 2021 aos quatro anos de idade.

Segundo o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a criança sofreu 23 lesões provocadas por ação violenta, resultando em laceração hepática e hemorragia interna. Henry chegou ao hospital em parada cardiorrespiratória e não resistiu.

Já Monique Medeiros teve sua acusação desclassificada pelo Tribunal do Júri de homicídio doloso para homicídio culposo. A partir dessa decisão, coube à magistrada definir a pena, optando pelo perdão judicial — mecanismo que reconhece a existência do crime, mas afasta a aplicação da punição.

Na sentença, Elizabeth Louro argumentou que Monique teria sido vítima de misoginia e de um “massacre social” após a morte do filho, sofrendo ataques nas redes sociais e agressões durante o período em que esteve presa. A magistrada também sustentou que a sociedade reagiu de forma desproporcional ao caso devido à cultura patriarcal e que um homem não teria recebido o mesmo tratamento.

A fundamentação, no entanto, foi duramente criticada por especialistas e integrantes do Judiciário. Entre eles está a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

“O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime”, declarou a ministra durante entrevista ao podcast POD_i, da GloboNews.

“Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada”, acrescentou.

“Perdão judicial não foi criado para isso”

Para Silvia Pimentel, a decisão foge da finalidade para a qual o instituto do perdão judicial foi concebido pelo Código Penal brasileiro.

Hoje com 86 anos, a professora da pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) possui uma trajetória histórica na luta pelos direitos das mulheres. Participou do movimento que combateu a absolvição do assassino de Ângela Diniz, ajudou a reformular dispositivos discriminatórios do Código Civil e integrou o grupo responsável pela elaboração da Lei Maria da Penha.

Mesmo se definindo como uma “feminista de carteirinha”, Pimentel rejeita a ideia de que o feminismo possa ser utilizado para justificar a decisão.

“Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós [mulheres] não queremos ser tuteladas”, afirmou.

A jurista reconhece que Monique vivia um relacionamento abusivo com Jairinho, mas considera que isso não elimina sua responsabilidade diante das circunstâncias que cercavam as agressões sofridas pelo filho.

“A mãe nitidamente é uma mulher num relacionamento abusivo com este homem”, avaliou. “Mas, a meu ver, nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de uma omissão com as graves consequências que acabaram tendo.”

Pimentel lembrou ainda os depoimentos da babá Thayná Ferreira, que relatou ter alertado Monique sobre situações suspeitas envolvendo Jairinho e Henry. Conforme os autos, a funcionária afirmou que o menino relatava agressões e apresentava sinais de dor frequentes.

A investigação da Polícia Civil concluiu que Henry era submetido a torturas físicas e psicológicas recorrentes e que a mãe tinha conhecimento das agressões praticadas pelo padrasto.

Comparação com tragédias acidentais

Segundo a professora, o perdão judicial previsto no artigo 121, parágrafo 5º, do Código Penal foi criado para situações em que o próprio autor do fato já sofre consequências devastadoras decorrentes do crime culposo.

“O perdão judicial, previsto no artigo 121, parágrafo quinto do Código Penal, foi designado para situações de natureza culposa em que as consequências do crime atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária”, explicou.

“O clássico exemplo é o da mãe que, por negligência, atropela o próprio filho na garagem.”

Como exemplo, ela citou a tragédia envolvendo a atriz Christiane Torloni, que perdeu o filho em 1991 após um acidente doméstico. Para Pimentel, o caso de Monique possui diferenças significativas.

“No caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes sociais ou com as agressões da prisão é confundir as consequências intrínsecas do crime — a perda do filho — com as consequências do processo penal e da reação social em face de uma violência brutal contra uma criança”, argumentou.

Debate sobre gênero e Justiça

A professora também abordou a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.

Ela elogiou o instrumento, mas ressaltou que sua aplicação não pode ser confundida com favorecimento judicial. “O protocolo é maravilhoso, é um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres.”

“Mas esse protocolo propõe equidade de gênero e não ‘bondade de gênero’.” Apesar das críticas, Pimentel defendeu que tanto Monique Medeiros quanto a juíza Elizabeth Louro não sejam alvo de perseguições ou ataques pessoais.

“Deixemos em paz essas duas mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não nos impede de dizer que, juridicamente, foi uma decisão equivocada por parte da magistrada do caso.”

A jurista alertou ainda que decisões desse tipo podem fortalecer discursos contrários às políticas de igualdade de gênero, especialmente em um cenário de avanço de grupos conservadores que questionam pautas relacionadas aos direitos das mulheres.

“Forças políticas neoconservadoras e de extrema direita transformaram a categoria gênero em uma ameaça fabricada à família tradicional e à ordem social”, afirmou.

“Esse pânico se traduz no desmantelamento de políticas públicas e no boicote à educação sobre direitos humanos das mulheres e demais grupos oprimidos.”

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