O atraso no pagamento da pensão alimentícia não autoriza, por si só, a mãe a impedir que o pai veja o filho. Da mesma forma, o genitor não pode deixar de pagar os alimentos por estar enfrentando dificuldades para conviver com a criança. Segundo a advogada Dra. Taynara Nunes, os dois assuntos devem ser tratados separadamente, sempre considerando o melhor interesse dos filhos.
A convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, previsto na legislação brasileira. Por isso, a dívida de pensão deve ser cobrada judicialmente, sem que o filho seja utilizado como instrumento de pressão entre os pais.
“A pensão e a convivência são direitos independentes, e a lei não permite trocar um pelo outro. A convivência não é um ‘prêmio’ para o pai que paga. É um direito da criança, que precisa manter o vínculo com os dois genitores”, explica a advogada.
Como cobrar a pensão atrasada?
Quando o pai deixa de pagar a pensão por vários meses, a mãe pode recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos. Entre as medidas possíveis estão a execução de alimentos, a penhora de bens e valores em contas bancárias e o desconto direto no salário, quando cabível.
Em determinadas situações, o devedor também pode ser submetido à prisão civil. Conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse procedimento pode abranger as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. A prisão não extingue a dívida, e sua aplicação depende dos requisitos legais.
A advogada destaca que a falta de recursos para contratar um profissional particular não impede a busca por orientação jurídica. Nesses casos, a família pode procurar a Defensoria Pública.
Segundo Taynara, o simples atraso da pensão não provoca a perda automática do direito de convivência nem do poder familiar. A suspensão ou a perda desse poder depende de circunstâncias específicas, da análise judicial e de um procedimento próprio.
A especialista ressalta, porém, que situações envolvendo violência, abuso ou risco à integridade da criança exigem outra abordagem. Nesses casos, a mãe deve buscar proteção judicial e solicitar medidas adequadas, como a suspensão das visitas ou a convivência assistida, conforme as circunstâncias. A segurança da criança deve ser prioridade.
Por outro lado, impedir visitas sem justificativa legal também pode gerar consequências. Quando existe uma decisão judicial regulamentando a convivência, o descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais, inclusive multa, conforme o caso.
A advogada lembra ainda que dificultar injustificadamente o contato da criança com o outro genitor pode ser analisado à luz da Lei de Alienação Parental. A aplicação da legislação, entretanto, depende da avaliação dos fatos e não decorre automaticamente de qualquer desentendimento entre os pais.
O que fazer quando as visitas são impedidas?
Quando o pai está em dia com a pensão, mas a mãe não permite o contato com a criança, a orientação é guardar provas das tentativas de convivência, como mensagens, e-mails e registros das visitas frustradas.
Se ainda não houver um regime definido judicialmente, é possível solicitar a regulamentação da convivência. Caso já exista uma decisão, o genitor pode pedir seu cumprimento e requerer medidas para garantir o contato com o filho. Dependendo da situação, também podem ser avaliados pedidos de ampliação da convivência ou alteração da guarda.
A mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) pode ajudar a buscar acordos. A advogada reforça, contudo, que deixar de pagar a pensão como forma de pressionar o outro genitor não é uma solução legal.
Bem-estar da criança deve ser prioridade
Para evitar que conflitos entre os adultos prejudiquem os filhos, a especialista recomenda formalizar os acordos, manter uma comunicação objetiva e procurar revisão judicial quando houver mudanças nas condições financeiras ou na rotina familiar.
Quem perdeu renda, por exemplo, deve solicitar a revisão do valor da pensão, em vez de interromper os pagamentos por conta própria. Da mesma forma, mudanças necessárias no regime de convivência devem ser levadas à Justiça.
“Não usar a criança como mensageira, cobradora ou instrumento de pressão, nem falar mal do outro genitor na frente dela”, orienta Taynara.
A advogada conclui que o término do relacionamento não encerra as responsabilidades parentais. Para ela, o caminho é resolver as divergências pelos meios legais, preservar os vínculos familiares sempre que isso for seguro e evitar que a criança seja colocada no centro das disputas dos adultos.











