Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber remuneração durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.
A medida foi formalizada pelo Governo Federal por meio de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, assinado em 1º de outubro, e regulamenta a aplicação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Na prática, a decisão judicial que determinar o afastamento da mulher do trabalho por medida protetiva será suficiente para que o INSS analise o pagamento. Não será necessária nova perícia médica nem uma nova avaliação administrativa sobre o mérito do afastamento. O Instituto deverá apenas verificar se a trabalhadora possui condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Quem paga durante o afastamento?
Para mulheres com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Já no caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS ficará responsável pelo pagamento durante todo o período determinado pela Justiça.
O afastamento pode durar até seis meses, conforme já previsto pela Lei Maria da Penha para situações em que a permanência no ambiente de trabalho possa comprometer a segurança ou a integridade da vítima.
Não será exigido período de carência
Outro ponto importante é que a mulher não precisará cumprir período de carência para ter acesso ao pagamento.
Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
A medida também alcança mulheres que já estejam em período de afastamento quando a regulamentação entrar em vigor. O Ministério da Previdência e o INSS receberam prazo de até 15 dias após a publicação do parecer para definir os procedimentos, inclusive para atendimento pelo Meu INSS.
O atendimento deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa.
E quem não contribui para o INSS?
Mulheres que não sejam seguradas da Previdência também poderão ter direito à manutenção da renda.
Nesses casos, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial e deverá ser custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz responsável pelo caso.
INSS poderá cobrar dinheiro do agressor
O parecer também prevê que os valores pagos pelo INSS poderão posteriormente ser cobrados do agressor.
A cobrança será feita por meio de ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Lei Maria da Penha já previa afastamento
A Lei Maria da Penha já garantia a possibilidade de a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício.
O problema era que a legislação não definia claramente quem deveria garantir a remuneração durante esse período. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias e o INSS com o período restante para seguradas com vínculo de emprego.
A partir do novo parecer vinculante, essa interpretação passa a orientar obrigatoriamente o INSS e os demais órgãos federais.
A mudança busca evitar que a dependência financeira obrigue mulheres a permanecerem expostas a situações de violência justamente no período em que precisam se afastar para proteger a própria integridade.











