Um candidato foi flagrado colando pessoalmente um adesivo de sua própria candidatura no guichê da rodoviária de Caçu, no sudoeste de Goiás. O episódio chamou atenção por envolver um espaço de acesso público e pode levantar questionamentos sobre a regularidade da propaganda eleitoral no local.
A legislação eleitoral estabelece que é proibida a veiculação de propaganda em bens públicos, em locais cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens considerados de uso comum. A regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabelece que, para fins eleitorais, são considerados bens de uso comum aqueles aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem a particulares. A Corte já reconheceu, inclusive, que a propaganda eleitoral em estabelecimentos de acesso público pode ser considerada irregular.
A norma permite apenas algumas formas específicas de propaganda em determinados locais. Entre as exceções estão bandeiras móveis em vias públicas e adesivos plásticos em veículos, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, observadas as condições previstas na legislação.
No caso de Caçu, a eventual irregularidade dependerá da análise das circunstâncias concretas e das características do local onde o adesivo foi colocado. Imagens do episódio podem ser utilizadas para eventual representação à Justiça Eleitoral, que é responsável por analisar denúncias e determinar as medidas cabíveis.
Até o momento, não há informação sobre eventual procedimento instaurado pela Justiça Eleitoral nem sobre manifestação oficial do candidato envolvido a respeito do episódio.











