Um adolescente foi apreendido pela Guarda Civil Municipal (GCM) com 76 porções de uma substância com características semelhantes ao crack, quatro porções de maconha, dinheiro fracionado e um celular que, segundo ele próprio, era utilizado na comercialização de drogas em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. A apreensão ocorreu após o jovem tentar fugir de uma equipe da GCM durante uma ocorrência relacionada a uma denúncia de possível tráfico de drogas na Praça do Bairro Popular.
A equipe Charlie da Guarda Civil Municipal foi acionada pelo Centro de Comunicação Operacional (CCO) após receber informações sobre a possível venda de entorpecentes na praça. Segundo a denúncia, havia diversos indivíduos no local fazendo uso de drogas, além de relatos sobre pessoas armadas com facas e roubos nas proximidades. A situação estaria causando insegurança entre comerciantes e frequentadores da região.
Os agentes foram até o endereço informado e encontraram um grupo de pessoas, algumas delas em bicicletas. Com a aproximação da viatura, vários indivíduos se dispersaram e fugiram. Um deles foi abordado, mas nada de ilícito foi encontrado durante a averiguação.
Enquanto os agentes ainda realizavam a ocorrência, o CCO recebeu uma nova informação do denunciante indicando que o indivíduo apontado como responsável pela venda de drogas teria entrado em uma lanchonete próxima e pedido para usar o banheiro, supostamente na tentativa de não ser localizado pela equipe.
Com a nova informação, os guardas retornaram às proximidades da praça e visualizaram, na região da Rua 21, um indivíduo em uma bicicleta. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou fugir pedalando, mas foi acompanhado e alcançado pelos agentes.
Durante a abordagem, os GCMs constataram que se tratava de um adolescente. Antes da busca pessoal, ele foi questionado se carregava algum objeto ilícito e respondeu afirmativamente com um gesto de cabeça. Na revista, foram encontradas 76 porções individualizadas de uma substância com características semelhantes ao crack, embaladas em papel-alumínio e escondidas no bolso da blusa de moletom.
No mesmo local, os agentes encontraram R$ 117,50 em dinheiro, distribuídos entre cédulas e moedas, além de um celular Realme Note 60. Questionado sobre o aparelho, o adolescente afirmou que utilizava o telefone para realizar a comercialização dos entorpecentes.
A ocorrência teve ainda outra apreensão. Ao ser questionado se carregava mais alguma substância ilícita, o adolescente informou que havia outras porções escondidas nas partes íntimas. Em seguida, ele sacudiu a própria bermuda, fazendo com que quatro porções de uma substância com características semelhantes à maconha caíssem no chão. Os invólucros estavam acondicionados individualmente em embalagens plásticas.
Diante da quantidade e do fracionamento das substâncias, do dinheiro dividido em diversas cédulas e das demais circunstâncias verificadas durante a ocorrência, o adolescente foi apreendido e informado sobre seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si.
Segundo o registro da ocorrência, após ser cientificado dos direitos, o adolescente afirmou que havia chegado a Rio Verde havia aproximadamente cinco meses e que estaria comercializando entorpecentes há cerca de um mês. Ao ser questionado sobre quem fornecia as drogas para posterior revenda, ele optou por permanecer em silêncio.
Ainda conforme o registro, os agentes precisaram utilizar algemas durante a condução devido ao risco de uma nova tentativa de fuga. A medida foi justificada pela equipe diante da evasão ocorrida momentos antes, quando o adolescente precisou ser acompanhado e alcançado pelos guardas.
A bicicleta utilizada pelo adolescente permaneceu na Praça do Bairro Popular, conforme solicitado por ele, que informou que uma pessoa de sua confiança iria posteriormente ao local para buscá-la.
O adolescente, as drogas, o dinheiro e os demais materiais apreendidos foram encaminhados à autoridade policial competente, que ficou responsável pela adoção das medidas cabíveis. A identidade do adolescente não foi divulgada em respeito à legislação de proteção à criança e ao adolescente.











