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Declaração de Rebanho 2026 em Goiás tem prazo definido: pecuaristas devem atualizar dados entre 1º e 31 de maio

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que a primeira etapa obrigatória da Declaração de Rebanho de 2026 será realizada entre os dias 1º e 31 de maio em todo o estado de Goiás. O novo calendário está previsto na Portaria nº 173/2026, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de abril, e estabelece as datas oficiais para a atualização cadastral dos animais mantidos nas propriedades rurais.

A medida é considerada essencial para o fortalecimento das ações de defesa sanitária no estado, permitindo o monitoramento e o controle de doenças que impactam a saúde animal e também a saúde pública. A atualização periódica das informações é uma das principais estratégias para garantir a rastreabilidade do rebanho e a rápida atuação em casos de enfermidades.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressaltou a relevância do procedimento para a proteção do patrimônio pecuário goiano. “Atualmente, Goiás ocupa posição de destaque no cenário nacional da pecuária bovina, sendo o terceiro estado com maior rebanho, e a agência atua para preservar esse patrimônio, prevenindo enfermidades que possam causar prejuízos aos produtores”, afirmou. Segundo ele, “com a parceria do pecuarista goiano é possível obter um diagnóstico fiel da realidade do Estado”.

De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, o calendário anual permanece dividido em duas etapas obrigatórias. A primeira ocorrerá entre 1º e 31 de maio, enquanto a segunda está prevista para o período de 1º a 30 de novembro. O diretor também esclareceu que não houve mudanças nas espécies que devem ser declaradas.

Continuam obrigatórias as informações referentes a bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. No momento do preenchimento, o produtor deverá informar o número exato de animais existentes na propriedade, detalhando cada rebanho por espécie, sexo e faixa etária, com as devidas atualizações relacionadas a nascimentos, mortes e demais movimentações ocorridas desde a última declaração.

A Agrodefesa orienta que a declaração seja feita, preferencialmente, por meio eletrônico, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que exige login e senha individuais para acesso. Nos casos em que o procedimento online não for possível, o produtor rural ou seu representante legal deverá procurar uma Unidade Operacional Local da agência para realizar a regularização presencialmente.

O órgão também reforça a importância da atualização cadastral no sistema. Desde 2025, os produtores vêm sendo convocados a cadastrar e-mail e senha individuais no Sidago, como forma de ampliar a segurança das informações e evitar o compartilhamento de acessos, prática proibida pela normativa vigente.

Para aqueles que ainda não regularizaram o cadastro, a orientação é acessar a plataforma utilizando as credenciais do gov.br ou buscar atendimento em uma unidade da Agrodefesa. O preenchimento por terceiros, como familiares ou prestadores de serviço, somente é permitido mediante cadastro de procurador, com senha específica vinculada a uma procuração registrada em cartório.

O passo a passo completo para o cadastro da senha de procurador e demais orientações está disponível no site oficial da Agrodefesa.

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