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Folha de Notícias

Adolescente tenta fugir da GCM e acaba apreendido com 76 porções de crack, maconha, dinheiro e celular usado no tráfico em Rio Verde

Um adolescente foi apreendido pela Guarda Civil Municipal (GCM) com 76 porções de uma substância com características semelhantes ao crack, quatro porções de maconha, dinheiro fracionado e um celular que, segundo ele próprio, era utilizado na comercialização de drogas em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. A apreensão ocorreu após o jovem tentar fugir de uma equipe da GCM durante uma ocorrência relacionada a uma denúncia de possível tráfico de drogas na Praça do Bairro Popular.

A equipe Charlie da Guarda Civil Municipal foi acionada pelo Centro de Comunicação Operacional (CCO) após receber informações sobre a possível venda de entorpecentes na praça. Segundo a denúncia, havia diversos indivíduos no local fazendo uso de drogas, além de relatos sobre pessoas armadas com facas e roubos nas proximidades. A situação estaria causando insegurança entre comerciantes e frequentadores da região.

Os agentes foram até o endereço informado e encontraram um grupo de pessoas, algumas delas em bicicletas. Com a aproximação da viatura, vários indivíduos se dispersaram e fugiram. Um deles foi abordado, mas nada de ilícito foi encontrado durante a averiguação.

Enquanto os agentes ainda realizavam a ocorrência, o CCO recebeu uma nova informação do denunciante indicando que o indivíduo apontado como responsável pela venda de drogas teria entrado em uma lanchonete próxima e pedido para usar o banheiro, supostamente na tentativa de não ser localizado pela equipe.

Com a nova informação, os guardas retornaram às proximidades da praça e visualizaram, na região da Rua 21, um indivíduo em uma bicicleta. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou fugir pedalando, mas foi acompanhado e alcançado pelos agentes.

Durante a abordagem, os GCMs constataram que se tratava de um adolescente. Antes da busca pessoal, ele foi questionado se carregava algum objeto ilícito e respondeu afirmativamente com um gesto de cabeça. Na revista, foram encontradas 76 porções individualizadas de uma substância com características semelhantes ao crack, embaladas em papel-alumínio e escondidas no bolso da blusa de moletom.

No mesmo local, os agentes encontraram R$ 117,50 em dinheiro, distribuídos entre cédulas e moedas, além de um celular Realme Note 60. Questionado sobre o aparelho, o adolescente afirmou que utilizava o telefone para realizar a comercialização dos entorpecentes.

A ocorrência teve ainda outra apreensão. Ao ser questionado se carregava mais alguma substância ilícita, o adolescente informou que havia outras porções escondidas nas partes íntimas. Em seguida, ele sacudiu a própria bermuda, fazendo com que quatro porções de uma substância com características semelhantes à maconha caíssem no chão. Os invólucros estavam acondicionados individualmente em embalagens plásticas.

Diante da quantidade e do fracionamento das substâncias, do dinheiro dividido em diversas cédulas e das demais circunstâncias verificadas durante a ocorrência, o adolescente foi apreendido e informado sobre seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si.

Segundo o registro da ocorrência, após ser cientificado dos direitos, o adolescente afirmou que havia chegado a Rio Verde havia aproximadamente cinco meses e que estaria comercializando entorpecentes há cerca de um mês. Ao ser questionado sobre quem fornecia as drogas para posterior revenda, ele optou por permanecer em silêncio.

Ainda conforme o registro, os agentes precisaram utilizar algemas durante a condução devido ao risco de uma nova tentativa de fuga. A medida foi justificada pela equipe diante da evasão ocorrida momentos antes, quando o adolescente precisou ser acompanhado e alcançado pelos guardas.

A bicicleta utilizada pelo adolescente permaneceu na Praça do Bairro Popular, conforme solicitado por ele, que informou que uma pessoa de sua confiança iria posteriormente ao local para buscá-la.

O adolescente, as drogas, o dinheiro e os demais materiais apreendidos foram encaminhados à autoridade policial competente, que ficou responsável pela adoção das medidas cabíveis. A identidade do adolescente não foi divulgada em respeito à legislação de proteção à criança e ao adolescente.

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