O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à perda do mandato da vereadora Nayara Barcelos Ferreira em uma ação que apura suposta infidelidade partidária após sua desfiliação da legenda pela qual foi eleita. O documento foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), responsável por decidir o caso.
No parecer, o órgão ministerial sustenta que a autorização concedida pelo diretório municipal para a mudança de partido não é suficiente para configurar justa causa para a desfiliação, requisito previsto pela legislação eleitoral para que um parlamentar mantenha o mandato ao deixar a sigla pela qual foi eleito.
Diante desse entendimento, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação e requereu ao TRE-GO o reconhecimento da inexistência de justa causa para a troca de legenda. Caso o pedido seja acolhido, o órgão solicita a decretação da perda do mandato da parlamentar, a declaração de vacância do cargo e a convocação do respectivo suplente para assumir a vaga na Câmara Municipal.
Apesar do posicionamento do MPE, o parecer possui caráter opinativo e não representa a decisão final do processo. A competência para analisar o mérito da ação e definir o desfecho do caso é do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O processo segue em tramitação na Justiça Eleitoral e aguarda inclusão em pauta para julgamento pelo TRE-GO.











