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Folha de Notícias

Uma postagem no Instagram pode tirar um candidato da eleição; advogado alerta para erros que levam à cassação e à inelegibilidade

Uma única publicação nas redes sociais pode custar muito mais do que curtidas durante uma campanha eleitoral. Dependendo do conteúdo divulgado, candidatos podem responder por infrações eleitorais, pagar multas, perder o registro da candidatura, ter o mandato cassado e até ficar inelegíveis. O alerta é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Bruno Pena, de Goiânia, que destaca que o ambiente digital passou a ser um dos principais focos de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Segundo o especialista, a disseminação de informações falsas, ataques a adversários, propaganda eleitoral irregular e o uso indevido das redes sociais estão entre as principais condutas capazes de gerar sanções severas durante o período eleitoral.

“Sim, uma publicação nas redes sociais pode levar um candidato a responder por infração eleitoral e até comprometer sua candidatura. Isso ocorre especialmente quando há divulgação de informações falsas (fake news), ofensa à honra de adversários, propaganda antecipada ou irregular, ou abuso dos meios de comunicação. As consequências podem ir desde multa e direito de resposta até a cassação do registro ou do diploma, dependendo da gravidade da conduta.”

Além das publicações feitas pelo próprio candidato, Bruno Pena ressalta que interações aparentemente simples, como curtir ou compartilhar conteúdos irregulares, também podem produzir consequências jurídicas.

“A Lei n.º 9.504/1997, em seu artigo 40-B, estabelece que a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável. Se há uma propaganda irregular na internet, por exemplo, e o candidato curte ou compartilha esse conteúdo, no mínimo estará gerando prova de conhecimento prévio que poderá lhe ensejar a sua responsabilização.”

Erros mais comuns nas redes sociais

Entre as irregularidades mais recorrentes nas campanhas digitais, o advogado destaca a divulgação de fake news, o impulsionamento irregular de conteúdo, a propaganda eleitoral antecipada, a ausência de identificação de conteúdos patrocinados, o uso de perfis falsos ou robôs, ataques ofensivos contra adversários e o descumprimento das regras relacionadas ao uso de imagens e dados pessoais.

Outro ponto que exige atenção é o limite entre a liberdade de expressão e a propaganda eleitoral irregular. Embora a Constituição assegure esse direito aos candidatos, ele pode sofrer restrições quando houver abuso durante o processo eleitoral.

“A garantia constitucional da liberdade de expressão do candidato pode ser relativizada no processo eleitoral, em caso de abuso da liberdade de expressão.

O período de propaganda eleitoral é muito curto e o impacto da informação é muito grande. Desse modo, na dúvida sobre a autenticidade da informação, pode a Justiça Eleitoral determinar de imediato a retirada do conteúdo, com o objetivo de afastar a possibilidade de conteúdo enganoso.

Por isso, a Lei n.º 9.504/1997, em seu artigo 41, § 1º, atribuiu aos juízes eleitorais e aos juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais o poder de polícia, adotando as providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.”

Fake news podem gerar cassação e inelegibilidade

Bruno Pena afirma que a desinformação continua sendo uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral e pode provocar consequências nas esferas eleitoral, penal e civil.

“A desinformação, popularmente chamada fake news, quando afeta a propaganda eleitoral pode gerar consequências eleitorais, penais e civis.

O abuso de poder sob a modalidade do uso indevido dos meios de comunicação, pela disseminação de desinformação contra outro candidato, pode levar à aplicação da pena de multa, à cassação do mandato eletivo e ainda à inelegibilidade do autor.

O Deputado Estadual do Paraná, Fernando Francischini, e a Deputada Federal Carla Zambelli são exemplos de pessoas que ficaram inelegíveis por disseminação de informação falsa.”

Inteligência artificial amplia os desafios

O avanço da inteligência artificial também representa um novo desafio para a fiscalização eleitoral, especialmente diante da facilidade para produzir imagens, áudios e vídeos manipulados.

“Não resta dúvida de que sim. Antigamente imperava o ditado popular de que algumas pessoas só acreditam vendo, associado à dúvida do apóstolo São Tomé em relação à ressurreição de Jesus Cristo. Atualmente, com o advento e a popularização da inteligência artificial, mesmo vendo, não se pode acreditar totalmente.

Por isso, a Justiça Eleitoral terá que ter uma postura muito contundente com a utilização indevida da inteligência artificial, especialmente por meio do WhatsApp.”

O candidato pode responder por conteúdos de terceiros?

De acordo com o especialista, a responsabilização depende da comprovação de autoria ou do conhecimento prévio sobre o conteúdo irregular.

“Conforme dito anteriormente, para a responsabilização por propaganda irregular é necessária prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário.

Quando não se tem prova do prévio conhecimento, não é possível a responsabilização do candidato beneficiado.”

Ainda assim, Bruno Pena reforça que a penalidade mais frequente continua sendo a aplicação de multa, mas que situações mais graves podem resultar em cassação do mandato e inelegibilidade.

Planejamento entre comunicação e jurídico é essencial

Para evitar problemas durante a campanha, o advogado recomenda que comunicação, coordenação e assessoria jurídica atuem de forma integrada antes da publicação de qualquer conteúdo.

“É importante que haja uma sintonia muito grande entre a coordenação da campanha, a comunicação e o jurídico, para que não se tenha nenhuma surpresa.

Eu, particularmente, sou da opinião de que não cabe ao advogado dizer o que um candidato pode ou não pode fazer, o que deve ou não deve fazer. O papel do advogado é orientar a respeito das possíveis consequências, cabendo à coordenação da campanha e à comunicação a decisão de quais riscos serão assumidos.”

Estratégias inovadoras podem virar problema jurídico

Segundo Bruno Pena, candidatos devem evitar experiências que ainda não tenham respaldo consolidado na legislação eleitoral.

“A principal orientação seria não fugir do que já vem sendo praticado nas eleições. Estratégias inovadoras nas redes sociais podem deixar de ser uma ferramenta de alavancamento para se tornar um tormento jurídico.

O Pablo Marçal, por exemplo, após as Eleições Municipais de 2024, enfrentou duas inelegibilidades decorrentes de inovações na utilização das redes sociais. Uma foi pelo chamado ‘concurso de cortes’, estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes. E a outra apurava suposta venda de apoio político a vereadores em troca de Pix.”

Disseminação de informações falsas continua sendo o principal risco

Na avaliação do especialista, o erro mais recorrente e perigoso nas campanhas eleitorais continua sendo o compartilhamento de informações falsas contra adversários.

“O erro mais comum, com capacidade de comprometer a candidatura, é a disseminação, direta ou indireta, de informação falsa contra adversários. Muitas vezes, o candidato acredita que apenas compartilhar conteúdo não gera responsabilidade, mas a Justiça Eleitoral tem entendido de forma diferente, especialmente quando há impacto no equilíbrio da disputa.”

Bruno Pena é advogado especialista em Direito Eleitoral e atua em Goiânia (GO).

Contato: (62) 98231-0103

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