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TJGO endurece regras, reduz parcelamentos e cria multa contra irregularidades em cartórios de Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) passa a operar sob novas regras financeiras e administrativas após a sanção de duas leis que alteram diretamente o funcionamento do Judiciário goiano. As mudanças atingem tanto o parcelamento de créditos tributários e não tributários quanto a fiscalização de custas e emolumentos cobrados por cartórios em todo o Estado.

A primeira novidade é a Lei nº 23.994/2025, que reduz de 40 para 18 o número máximo de parcelas para o pagamento de débitos no âmbito administrativo do Judiciário. Segundo o TJGO, a medida busca alinhar o sistema de regularização de créditos à atual política de governança fiscal, reforçando o equilíbrio orçamentário e a eficiência na arrecadação. A norma já está em vigor.

Na justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, afirmou que a mudança é resultado de um diagnóstico técnico. O estudo apontou a necessidade de manter o parcelamento como ferramenta de regularização, porém com ajustes que garantam maior sustentabilidade financeira ao Poder Judiciário.

Já a Lei nº 23.989/2025 promove alterações nas regras de custas e emolumentos, valores pagos pelo cidadão para acessar serviços públicos jurídicos. A nova legislação endurece a fiscalização sobre os serviços notariais e de registro, especialmente nos casos de retenção indevida de valores ou repasse inferior ao devido aos fundos públicos vinculados.

Além das sanções já existentes, a lei cria uma multa de ofício, que poderá ser aplicada diretamente pelo TJGO. A penalidade administrativa e disciplinar será equivalente a 75% do valor indevidamente retido ou repassado a menor. Caso o responsável quite o débito em até 30 dias corridos após a notificação, a multa será reduzida para 50%.

Segundo o desembargador Leandro Crispim, a nova penalidade fortalece o papel fiscalizador da Corregedoria do Foro Extrajudicial. “Com a criação da multa de ofício, a Corregedoria do Foro Extrajudicial terá mais um instrumento para controle e correção dos serviços cartorários. Nesse sentido, fortalecerá sua atuação como órgão fiscalizador e assegurará a correta destinação dos recursos públicos”, destacou.

A legislação garante o direito à ampla defesa. O autuado poderá apresentar recurso administrativo em até 15 dias úteis, a ser analisado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, conforme procedimento previsto em regulamento próprio.

A Lei nº 23.989/2025 entra em vigor 90 dias após sua publicação, ocorrida em 30 de dezembro de 2025.

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