Pular para o conteúdo principal

Folha de Notícias

Ter a receita do médico já não garante mais o remédio pelo plano de saúde

Euner Santiago | Advogado Especialista em Direito Médico

Uma paciente com depressão resistente ao tratamento convencional recebeu, de um médico especialista, a prescrição de um medicamento de última geração. O laudo era detalhado, a indicação clínica era clara, e a família fez o que qualquer pessoa faria: levou o pedido ao plano de saúde esperando a liberação. O plano negou. A Justiça, em primeira instância, deu ganho de causa à paciente. Mas o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, e o resultado surpreendeu quem ainda acredita que “ter a receita do médico” é suficiente para vencer essa disputa.

O STF cassou a decisão. Não porque a paciente não precisasse do remédio, mas porque a forma como o pedido foi sustentado juridicamente já não é mais suficiente. Se você ou alguém da sua família depende de um plano de saúde e já enfrentou, ou pode vir a enfrentar, uma negativa de cobertura, este é o momento de entender exatamente o que mudou.

O mito que ainda engana muita gente

Em 2022, uma mudança na lei dos planos de saúde (Lei 14.454/2022) passou a permitir que tratamentos fora da lista oficial da ANS, o chamado Rol de Procedimentos, fossem cobertos em situações específicas. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa possibilidade ao julgar a ADI 7.265, mas impôs critérios técnicos rigorosos para que isso aconteça.

O problema é que essa notícia se espalhou de forma incompleta. Muita gente ainda acredita que basta ter a receita do médico assistente para ter direito garantido a qualquer tratamento fora do rol. Não é assim, e o próprio STF, em decisões recentes, tem reforçado esse ponto.

Na prática: em uma decisão de abril de 2026 (Reclamação 91.554/SC), o ministro André Mendonça cassou um acórdão que havia autorizado a cobertura de um medicamento com base apenas na prescrição médica e em notas técnicas genéricas. Para o STF, esse conjunto de provas não é suficiente diante dos critérios fixados na ADI 7.265.

Os cinco critérios que o STF exige hoje

Para que um tratamento fora do rol da ANS seja considerado de cobertura obrigatória, é necessário demonstrar, cumulativamente:

  1. Comprovação científica de eficácia, segurança e efetividade do tratamento, e não apenas a opinião do médico assistente.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação do tratamento ao rol.
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol para a mesma finalidade.
  4. Comprovação de que o tratamento é indicado por órgãos técnicos de reconhecida idoneidade (Conitec) ou por entidades internacionais de referência (como FDA ou EMA).
  5. Registro do medicamento ou do procedimento perante a Anvisa, quando aplicável.

Repare que apenas um desses cinco pontos menciona a prescrição médica, e mesmo assim, ela precisa vir acompanhada de fundamentação técnica robusta, não de um simples “indico o uso do medicamento X”.

O que isso muda para quem depende do plano de saúde

Isso não significa que o direito à cobertura acabou. Significa que ele passou a depender de uma construção jurídica mais cuidadosa. Quem reunir a documentação certa continua tendo grandes chances de conseguir o tratamento, inclusive por meio de liminar, em caráter de urgência. Quem se apoiar apenas na receita do médico corre o risco real de ver o pedido negado.

O que fazer antes de contestar uma negativa de cobertura

  • Guarde a negativa por escrito. A operadora é obrigada a formalizar o motivo da recusa em até 24 horas, esse documento é a base de qualquer contestação.
  • Peça ao médico um relatório circunstanciado, não apenas uma receita. Ele deve explicar o diagnóstico (CID), por que o tratamento prescrito é o mais adequado e o que pode acontecer sem ele.
  • Procure orientação jurídica especializada.

O Supremo não fechou a porta para quem precisa de um tratamento fora do rol. Mas deixou claro que essa porta só se abre para quem chega bem preparado.

Facebook
WhatsApp

Confira nossa última edição impressa do Jornal Folha de Notícias