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Folha de Notícias

STJ reabre processo contra ex-procurador de Jaraguá acusado de envolvimento em fraudes e desvio de dinheiro público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retomada de uma ação penal contra um ex-procurador-geral do município de Jaraguá, em Goiás, acusado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) de possível participação em um esquema de fraudes em contratações públicas e desvio de recursos municipais entre 2017 e 2020.

Segundo a denúncia, o ex-servidor teria participado da preparação irregular de procedimentos de contratação e recebido R$ 5,2 mil supostamente provenientes de recursos desviados dos cofres públicos. As acusações ainda deverão ser analisadas pela Justiça, já que não existe condenação decorrente da decisão do STJ. 

A determinação foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, após recurso apresentado pelo Ministério Público contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia interrompido a ação penal em relação ao ex-procurador.

Por que o processo havia sido interrompido?

A 2ª Câmara Criminal do TJGO havia concedido habeas corpus ao acusado, por maioria de votos, entendendo que a denúncia não apresentava detalhes suficientes sobre sua participação nas supostas irregularidades.

Na ocasião, os desembargadores também consideraram que a elaboração de pareceres jurídicos fazia parte das atribuições profissionais do procurador e estava protegida pelas garantias legais e constitucionais da advocacia.

O Ministério Público contestou esse entendimento e argumentou que as suspeitas iam além da emissão de pareceres jurídicos. De acordo com a acusação, existiriam elementos que apontavam para uma possível participação direta do ex-servidor nas irregularidades investigadas.

Mensagens e documentos integram investigação

Entre os elementos mencionados no processo estão depoimentos de uma servidora municipal, conversas recuperadas de aparelhos celulares apreendidos e relatórios de pagamentos realizados pela prefeitura.

Para o STJ, o conjunto de informações apresentado na denúncia é suficiente para justificar o prosseguimento da ação penal e permitir a análise das provas durante o processo.

O ministro destacou que a proteção conferida ao exercício da advocacia não impede a responsabilização por eventuais crimes, caso a participação do profissional seja efetivamente comprovada. 

O que acontece agora?

Com a decisão, a ação penal voltará a tramitar, permitindo que a Justiça examine os documentos, depoimentos e demais provas relacionados às suspeitas de irregularidades nos contratos municipais.

Durante essa etapa, a defesa poderá contestar as acusações e apresentar provas, enquanto o Ministério Público buscará demonstrar a responsabilidade atribuída ao ex-procurador.

O processo é identificado no STJ pelo número AREsp 2.629.955. A decisão de retomada não significa que as fraudes tenham sido comprovadas ou que o acusado seja culpado.

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