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Senado derruba norma sobre aborto legal para crianças vítimas de estupro

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Em uma decisão que provocou forte repercussão entre defensores dos direitos da infância e grupos conservadores, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento e o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, após ser incluída de última hora na pauta da sessão como item extrapauta. O texto já havia recebido aval da Câmara dos Deputados no final de 2025 e aguardava análise no Senado. Com a aprovação, a matéria segue para promulgação.

Publicada em dezembro de 2024, a resolução do Conanda determinava que a interrupção legal da gravidez não dependeria da apresentação de boletim de ocorrência policial, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de violência sexual ocorrida no ambiente familiar.

A norma também estabelecia que, em situações de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e a de seus pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para receber orientações sobre os procedimentos legais a serem adotados.

Na prática, a resolução buscava viabilizar o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes que relatassem gravidez “decorrente de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia” e manifestassem interesse na interrupção da gestação dentro das hipóteses previstas em lei.

Durante a discussão da proposta, a senadora Damares Alves defendeu a revogação da norma e ressaltou a importância da participação familiar nos casos em que os responsáveis não estejam envolvidos na violência.

“Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a parlamentar. “Vamos dar a oportunidade para o Conanda rever essa resolução”, acrescentou.

A resolução do Conanda não alterava a legislação brasileira sobre aborto. O Código Penal já prevê a possibilidade de interrupção da gravidez nos casos de estupro, além de situações que envolvam risco à vida da gestante e diagnóstico de anencefalia. O texto também trazia diretrizes voltadas à prevenção da violência sexual e da gravidez na infância, incluindo o acesso à informação para identificação e denúncia de abusos.

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