O Tribunal do Júri de Jataí condenou, na quinta-feira (23), Vinícius Almança Garcia a 18 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da madrasta, Sheila Regina Oliveira Lima. O crime aconteceu há cerca de 14 anos, na véspera de Natal de 2011, e causou grande repercussão no município. A juíza Ailime Virgínia Martins, responsável por presidir o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, Sheila foi morta com 13 disparos de uma pistola calibre .380 dentro da casa onde morava com o enteado. O crime aconteceu na tarde de 24 de dezembro de 2011. Conforme consta na denúncia, a vítima estava sentada no sofá da sala quando foi atingida pelos tiros.
Os disparos atingiram a cabeça, o pescoço, o tronco e o punho esquerdo da mulher, além de um ferimento de raspão na mão direita. De acordo com a perícia, as lesões provocadas pelos tiros foram responsáveis pela morte da vítima.
Ainda conforme o Ministério Público, o relacionamento entre Vinícius e Sheila era marcado por desentendimentos frequentes.
Discussão antes do crime
Horas antes do assassinato, Vinícius, Sheila e o pai dele participaram de uma confraternização na casa de amigos. Segundo os autos, durante uma conversa sobre um medicamento de uso contínuo utilizado pela vítima, o acusado teria chamado a madrasta de “psicopata”.
A declaração teria provocado uma discussão entre Vinícius e o pai, que pediu para o filho deixar o local. Conforme a denúncia, o acusado então voltou para casa, onde encontrou Sheila. Os dois teriam discutido novamente.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Vinícius entrou no quarto e, pouco depois, retornou armado. Na sequência, efetuou os disparos contra a madrasta. Depois do crime, deixou a arma na residência e fugiu em uma caminhonete.
A tentativa de fuga, porém, terminou na BR-364, no sentido de Mineiros, onde o veículo capotou.
A assistência de acusação foi realizada pelos advogados Gabriella Christina Ferreira Lima e Jefferson Silva Borges.
Procurada pelo Mais Goiás, a defesa de Vinícius se manifestou por meio de nota assinada pela advogada Mirelle Gonsalez Maciel. Segundo ela, a sessão do Tribunal do Júri teria sido marcada por irregularidades que comprometeriam a validade do julgamento.
“Em razão das violações às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da plenitude de defesa, a Defesa interporá os recursos cabíveis”, afirmou a advogada.
Na íntegra, a defesa declarou:
“A Defesa de Vinícius Garcia informa que a sessão do Tribunal do Júri foi marcada por graves ilegalidades, todas tempestivamente impugnadas e devidamente registradas em ata, comprometendo a regularidade do julgamento.
Dentre as ocorrências, destacam-se alegações de vínculo de amizade entre integrantes do Conselho de Sentença e familiares da vítima, inovações promovidas pela acusação durante os debates, com a apresentação de teses não contidas na denúncia, além de outras nulidades processuais verificadas no curso da sessão.
Em razão das violações às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da plenitude de defesa, a Defesa interporá os recursos cabíveis, submetendo a matéria à apreciação do Tribunal de Justiça e, se necessário, dos Tribunais Superiores, para o devido controle de legalidade do julgamento.
A Defesa reafirma seu respeito à memória da vítima, à instituição do Tribunal do Júri e ao Poder Judiciário, mantendo confiança de que as instâncias recursais apreciarão, com independência e observância da Constituição Federal, todas as nulidades oportunamente suscitadas.”











