À medida que as eleições de 2026 se aproximam, empresas e trabalhadores precisam estar atentos aos limites da manifestação política dentro do ambiente profissional. Pressões para apoiar candidatos, participar de eventos, publicar conteúdos de campanha ou até mesmo utilizar determinadas cores e símbolos políticos podem ultrapassar o direito à livre manifestação e configurar assédio eleitoral, especialmente quando partem de empregadores ou superiores hierárquicos.
O alerta é do advogado trabalhista empresarial Dr. Guilherme Soares, que explica que o problema não está apenas em uma ordem direta ou explícita, mas também em comportamentos capazes de gerar constrangimento ou medo de represálias por parte do trabalhador.
“O assédio eleitoral ocorre quando o empregador, gestor ou qualquer superior hierárquico utiliza sua posição de poder para influenciar, constranger ou coagir o trabalhador em relação às suas escolhas políticas ou eleitorais”, afirma o advogado.
Segundo Soares, a Constituição Federal garante o voto livre e secreto, além da liberdade de consciência, expressão e convicção política. Por isso, situações que inicialmente podem parecer informais podem se tornar juridicamente relevantes quando existe uma relação de pressão ou subordinação.
Entre os exemplos estão a sugestão de que a permanência no emprego depende do apoio a determinado candidato, reuniões destinadas a induzir o voto, exigência de participação em atos políticos, ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de apoio eleitoral e exposição de funcionários que tenham posicionamento político diferente daquele defendido por seus superiores.
“O que caracteriza a ilicitude não é apenas a ordem expressa, mas qualquer comportamento que comprometa a liberdade de escolha do trabalhador”, explica.
Liberdade de expressão do empregador tem limites
O empregador também possui direito à manifestação política, mas, de acordo com o advogado, esse direito precisa ser analisado dentro do contexto da relação de trabalho, que envolve uma relação de subordinação jurídica.
Para Soares, quanto maior for a influência do empregador sobre os funcionários e sobre o ambiente profissional, maior deve ser o cuidado para que uma manifestação pessoal não seja interpretada como uma imposição.
“Em outras palavras, o empresário pode manifestar sua opinião, mas não pode utilizar sua posição de autoridade para induzir ou constranger seus empregados”, ressalta.
Empresa não pode exigir apoio político de funcionários
A participação de trabalhadores em atividades político-partidárias deve ser voluntária. Isso significa que uma empresa não pode exigir que funcionários compareçam a comícios, caminhadas ou reuniões políticas, tampouco determinar o uso de roupas, adesivos, cores ou outros símbolos de campanha.
A mesma regra se aplica às redes sociais. Segundo o advogado, não cabe ao empregador exigir que seus funcionários publiquem conteúdos de campanha ou façam manifestações públicas de apoio a determinado candidato.
Mesmo sem uma ordem explícita, a pressão pode existir. “Mesmo quando não existe uma ordem expressa, a simples expectativa criada por superiores hierárquicos pode ser suficiente para caracterizar constrangimento, especialmente se o empregado sentir receio de sofrer represálias caso se recuse”, explica Soares.
Consequências
As consequências de uma eventual prática de assédio eleitoral não ficam restritas ao relacionamento entre empregador e funcionário. A empresa também pode ser responsabilizada pelos atos praticados por seus representantes, principalmente quando a conduta ocorre no exercício de funções de direção.
Entre as possíveis consequências estão condenações ao pagamento de indenização por danos morais, atuação do Ministério Público do Trabalho, ajuizamento de ações civis públicas, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e aplicação de multas decorrentes de decisões judiciais.
Além dos impactos jurídicos, a organização também pode sofrer prejuízos à sua imagem e reputação. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a conduta ainda pode gerar repercussões nas esferas eleitoral e criminal, caso se enquadre em tipos previstos na legislação.
Para evitar problemas durante as eleições de 2026, Soares recomenda que as empresas adotem medidas preventivas, principalmente por meio de orientação e treinamento de gestores. “A prevenção é sempre o melhor caminho”, afirma.
Entre as medidas recomendadas estão treinamentos específicos sobre os limites legais da atuação durante o período eleitoral, políticas internas que reforcem o respeito à diversidade de opiniões, canais seguros para denúncias e procedimentos claros para apuração de possíveis ocorrências.
A alta administração também deve demonstrar compromisso com a neutralidade política no ambiente profissional, evitando manifestações que possam ser interpretadas pelos funcionários como imposições ou preferências institucionais.
Trabalhador deve guardar provas e pode denunciar
Segundo o advogado, funcionários que sofrerem ou presenciarem situações de possível assédio eleitoral devem preservar elementos que possam comprovar os fatos. Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, gravações quando legalmente admitidas e informações sobre testemunhas podem ser importantes para a apuração.
A denúncia pode ser feita internamente, por meio dos canais de compliance da empresa, quando disponíveis. O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e, conforme as circunstâncias, o Ministério Público Eleitoral.
“O mais importante é que o trabalhador não permaneça em silêncio diante de situações que atentem contra sua liberdade política e sua dignidade no ambiente de trabalho”, destaca o advogado.
“Neutralidade não significa proibir debates”
Para os empresários que se preparam para o período eleitoral, a principal recomendação do especialista é estabelecer limites claros sem transformar o ambiente profissional em um espaço de vigilância sobre as opiniões dos funcionários.
“Minha principal orientação é que o empresário compreenda que neutralidade não significa proibir debates, mas sim garantir respeito à liberdade de cada trabalhador”, afirma.
Segundo ele, a empresa não deve controlar as opiniões políticas de seus funcionários, mas precisa impedir que sua estrutura seja utilizada para constrangê-los ou favorecer candidaturas.
“O papel do empregador é assegurar um ambiente profissional pautado pelo respeito, pela civilidade e pelo cumprimento da legislação”, reforça.
Ao concluir, Soares destaca que a adoção de medidas de prevenção pode reduzir riscos jurídicos e, ao mesmo tempo, contribuir para relações profissionais mais saudáveis.
Em um cenário eleitoral, a orientação reforçada pelo especialista é que a relação de trabalho não pode se transformar em instrumento de pressão sobre as escolhas individuais. “Em um Estado Democrático de Direito, o voto é um direito individual e secreto, e nenhuma relação de emprego pode servir como instrumento de influência ou coerção sobre essa escolha.”











