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Pagou mais de coparticipação do que de mensalidade? Isso é abusivo! 

Imagine pagar R$400,00 reais por mês no plano de saúde e, depois de um único procedimento, receber uma cobrança de coparticipação de R$900,00 reais. Parece exagero, mas acontece com mais frequência do que se imagina. E, na maioria dos casos, o consumidor simplesmente paga, achando que não há nada a fazer. 

Há, sim. E a lei está do lado do usuário. 

O que é a coparticipação, afinal 

A coparticipação é o valor que o plano de saúde cobra do usuário toda vez que ele utiliza determinados serviços, como consultas, exames ou internações. A lógica é simples: o beneficiário paga uma mensalidade mais baixa, mas divide parte do custo de cada atendimento com a operadora. 

O problema é que essa cobrança não é livre. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para impedir que a coparticipação vire uma barreira disfarçada para o acesso ao tratamento. 

Onde está o limite dessa cobrança 

A regra da ANS é objetiva: em nenhuma hipótese o valor da coparticipação, isolado ou somado ao longo do ano, pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Quando isso acontece, a cobrança deixa de ser um mecanismo de corresponsabilidade e passa a configurar uma forma indireta de impedir o acesso ao tratamento, o que é expressamente vedado. 

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no mesmo sentido: a coparticipação é legítima, mas não pode ser tão alta a ponto de dificultar ou inviabilizar o tratamento do beneficiário, especialmente em casos de doenças graves ou de tratamento contínuo, como quimioterapia, internações psiquiátricas e terapias prolongadas. 

Na prática, isso significa que uma coparticipação de R$900,00 reais sobre uma mensalidade de R$400,00 reais tem grandes chances de ser considerada abusiva e, portanto, passível de revisão. 

O que fazer ao identificar uma cobrança abusiva 

Antes de pagar ou de aceitar o desconto automático na fatura, o beneficiário pode e deve adotar algumas medidas simples: 

Guarde os comprovantes: boletos, faturas e o contrato do plano, incluindo o percentual de coparticipação previsto. 

Compare os valores: some tudo o que foi cobrado a título de coparticipação no período e confira se o total ultrapassou a mensalidade. 

Formalize uma reclamação junto à operadora: peça, por escrito, a revisão da cobrança e a devolução do valor pago a mais. 

Registre uma denúncia na ANS: se a operadora não resolver, o órgão regulador pode ser acionado diretamente pelo site ou pela central de atendimento. 

Procure orientação jurídica: em casos de cobrança recorrente ou de valores altos, um advogado pode buscar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de eventual reparação por danos. 

O que fica dessa história 

A coparticipação existe para equilibrar custos, não para transformar o uso do plano de saúde em um problema financeiro maior do que a própria mensalidade. Quando a conta não fecha, o beneficiário não precisa simplesmente aceitar: existe respaldo legal para questionar, revisar e, se necessário, recuperar o que foi pago indevidamente. 

Conhecer esse limite é a diferença entre pagar calado e exercer um direito. 

Euner Santiago 

Advogado Especialista em Direito Médico

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