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Nem todo paciente tem direito ao seu atendimento

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Por Euner Santiago | Advogado Especialista em Direito Médico. 

O médico tem o direito de recusar atendimento, e a lei garante isso. O problema é que, feita da forma errada, essa recusa pode virar um processo. Saber a diferença é o que separa o profissional protegido do profissional vulnerável.

Ao longo da minha atuação na defesa de médicos, um dos cenários que mais me preocupa não é o processo já instaurado, é o que poderia ter sido evitado. E recusa de atendimento mal conduzida está entre as principais portas de entrada para ações judiciais e administrativas perante o CRM. 

A boa notícia: o direito de recusar existe, está previsto no Código de Ética Médica e pode ser exercido com segurança. Mas precisa ser feito do jeito certo. 

Quando o médico pode recusar? 

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) reconhece o direito de recusa em situações bem definidas. O médico pode negar atendimento quando: 

  • Não há vínculo profissional estabelecido com aquele paciente, ou seja, fora do seu consultório, especialidade ou contrato de trabalho; 
  • O procedimento solicitado é contrário à sua consciência ou convicção profissional, como ocorre em casos de objeção de consciência; 
  • As condições mínimas de segurança para o atendimento não estão garantidas, equipamentos ausentes, estrutura inadequada ou risco à integridade do profissional; 
  • O paciente adota postura agressiva, desrespeitosa ou ameaçadora em relação ao médico ou à equipe, ninguém é obrigado a trabalhar sob intimidação, e o Código de Ética respalda essa recusa; 
  • O paciente recusa de forma reiterada as orientações médicas, tornando a relação inviável, desde que documentado adequadamente. 

 

Quando a recusa é proibida, sem exceção 

Aqui está o ponto que mais gera confusão: em situações de urgência ou emergência, o médico não pode recusar atendimento, independentemente de qualquer circunstância. Não importa se o paciente é difícil, se não há pagamento, se está fora do horário ou se a relação anterior foi conflituosa. A recusa em emergência é vedada pelo Código de Ética e pode configurar crime de omissão de socorro. 

Esse é o limite que nenhum argumento jurídico consegue afastar. Quando há risco de vida, o médico atende, e discute o resto depois. 

Como recusar sem se expor 

A recusa legítima precisa ser feita com cuidado. Na prática, oriento os médicos que defendo a seguir este caminho: 

  • Comunique a recusa por escrito, sempre que possível, um registro no prontuário ou uma declaração simples já protege o profissional; 
  • Informe ao paciente o motivo da recusa de forma objetiva e respeitosa, sem discussão; 
  • Indique outro profissional ou serviço onde o paciente possa ser atendido, essa é uma exigência ética expressa no CFM; 
  • Nunca abandone o paciente em tratamento em curso sem garantir a continuidade do cuidado por outro profissional. 

Esses passos parecem simples, e são. Mas são justamente eles que fazem a diferença quando o caso vai parar no CRM ou numa ação judicial. Um médico que recusou de forma documentada, respeitosa e com encaminhamento adequado tem a defesa muito mais sólida do que aquele que apenas disse não. 

Recusar é um direito. Mas o direito mal exercido vira processo. O médico que conhece os limites da sua autonomia profissional, e age dentro deles, tem na lei o seu maior escudo. Para os que ainda têm dúvidas sobre como conduzir essas situações, a orientação jurídica especializada existe exatamente para isso. 

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