A Justiça do Pará condenou, em segunda instância, o pastor Washington Luís Araújo Almeida, da Igreja Assembleia de Deus, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após declarações que associaram o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à ação do diabo durante a gestação. A indenização deverá ser destinada a um fundo público voltado a projetos relacionados ao autismo, conforme informações divulgadas pela imprensa nesta sexta-feira (23).
O caso teve origem em uma pregação realizada em julho de 2024, durante as comemorações dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí, no sudeste do Pará. Na ocasião, o pastor afirmou que o diabo estaria visitando o ventre de mulheres que não teriam proteção espiritual e relacionou essa suposta atuação ao nascimento de crianças autistas.
As declarações foram gravadas e repercutiram nas redes sociais, provocando reações de familiares de pessoas com autismo e de entidades ligadas à defesa dos direitos dessa população.
Declarações provocaram reação de famílias e entidades
Durante a pregação, Washington Almeida afirmou que haveria um aumento expressivo de crianças autistas e atribuiu o fenômeno a uma suposta influência espiritual durante a gestação. Em um dos trechos que circularam nas redes sociais, ele declarou que o diabo estaria visitando os ventres de mulheres consideradas desprotegidas espiritualmente.
As falas foram criticadas por reforçarem estigmas e associarem uma condição do neurodesenvolvimento a uma suposta ação demoníaca.
O episódio levou à mobilização de familiares e representantes de instituições de defesa das pessoas autistas. O Instituto de Defesa, Desenvolvimento e Apoio à Pessoa com Autismo do Sudeste do Pará (Ideasp) esteve entre os envolvidos na denúncia do caso.
Após a repercussão, o pastor publicou um pedido de desculpas. Na ocasião, reconheceu que havia feito uma colocação inadequada, afirmou que utilizou informações imprecisas e declarou que pretendia se aprofundar no assunto para evitar que a situação se repetisse.
A Assembleia de Deus em Tucuruí também divulgou uma manifestação de repúdio às declarações, afirmando que não concordava com as palavras utilizadas pelo religioso.
Ministério Público levou o caso à Justiça
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) adotou medidas judiciais relacionadas ao episódio. Em agosto de 2024, o órgão informou ter apresentado uma denúncia criminal contra o pastor por discriminação em razão de deficiência, além de propor uma ação civil pública por danos morais coletivos.
Em uma primeira análise, a denúncia criminal foi rejeitada pela Vara Criminal de Tucuruí. Posteriormente, a 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) acolheu, por unanimidade, o recurso do Ministério Público, permitindo o prosseguimento da ação penal.
Essa etapa do processo criminal não deve ser confundida com a condenação por danos morais coletivos divulgada agora. São medidas judiciais distintas, com objetos e consequências próprios.
A condenação de R$ 50 mil noticiada em outubro de 2026 refere-se à esfera cível. Segundo as informações divulgadas, a decisão foi proferida em segunda instância e considerou os efeitos discriminatórios das declarações sobre pessoas autistas e seus familiares.
Liberdade religiosa e responsabilidade jurídica
O caso também reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa quando declarações públicas podem atingir a dignidade e os direitos fundamentais de outras pessoas.
A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição Federal, mas não representa autorização irrestrita para práticas discriminatórias. A análise jurídica considera as circunstâncias de cada caso, o conteúdo das declarações e os direitos envolvidos.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece garantias de igualdade e proteção contra a discriminação. A legislação brasileira também reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012.
Do ponto de vista científico, o autismo é uma condição do neurodesenvolvimento. Sua compreensão e seu acompanhamento devem se basear em evidências científicas e em avaliação profissional, não em afirmações sem fundamento científico que atribuam sua origem a uma suposta ação sobrenatural.
Pastor reconheceu erro e pode recorrer
De acordo com as informações publicadas sobre a decisão, a defesa de Washington Almeida afirmou que ele reconheceu o erro, pediu desculpas publicamente, retirou o conteúdo das redes sociais e realizou um curso sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Apesar de admitir que a declaração foi equivocada, o pastor considerou excessivo o valor da indenização e ainda avaliava a possibilidade de recorrer.
Até a publicação desta matéria, não foi possível confirmar, em fonte judicial primária consultada, o inteiro teor do acórdão, o número do processo cível ou se já havia sido apresentado recurso contra a condenação.
O caso reforça a importância da responsabilidade na divulgação de informações, especialmente quando declarações feitas por pessoas em posições de influência podem contribuir para a disseminação de preconceitos e dificultar a inclusão de pessoas com deficiência.










