Por Dr. Euner Santiago – Advogado Especialista em Direito Médico
Um algoritmo analisa sua tomografia em segundos, aponta uma suspeita de tumor que poderia passar despercebida e salva sua vida. Parece milagre. Mas e quando o mesmo algoritmo erra, e o médico, confiando cegamente nele, não percebe?
Essa tensão entre promessa e risco resume bem o momento que a medicina brasileira vive hoje. A inteligência artificial (IA) avança a passos largos nos consultórios, hospitais e clínicas, e com ela surgem oportunidades extraordinárias, mas também questões que precisam ser debatidas com seriedade pelos profissionais de saúde e pelo Direito.
Não é por acaso que, em fevereiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina deu um passo histórico: publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, proibindo que sistemas de IA comuniquem diretamente diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas aos pacientes. A norma representa o reconhecimento oficial de que essa tecnologia chegou à prática médica brasileira, e que era urgente estabelecer regras para o seu uso responsável.
As oportunidades são reais
A IA já demonstra resultados expressivos em radiologia, dermatologia e patologia. Em diagnósticos que dependem do reconhecimento de padrões, como exames de tomografia e outros métodos de imagem, a tecnologia pode atuar como um segundo avaliador extremamente atento, auxiliando na triagem e na detecção precoce de doenças. Em regiões com escassez de especialistas, isso pode significar, literalmente, vidas salvas.
Além do diagnóstico, a IA tem potencial para otimizar rotinas administrativas, reduzir erros de prescrição e personalizar tratamentos com base em grandes volumes de dados.
Mas os riscos não podem ser ignorados
Toda tecnologia poderosa carrega riscos proporcionais. Um dos mais preocupantes é o chamado “viés algorítmico”: os sistemas são treinados com dados que podem ser incompletos, insuficientes ou geograficamente enviesados, e esses preconceitos acabam sendo replicados e amplificados pelo próprio sistema. Um algoritmo treinado predominantemente com dados de populações europeias, por exemplo, pode ter desempenho inferior, ou até perigoso, quando aplicado a pacientes brasileiros.
Há ainda a questão da opacidade: muitos sistemas funcionam como “caixas-pretas”, sem que seja possível explicar por que chegaram a determinada conclusão. Isso cria um problema ético e jurídico sério: como responsabilizar alguém por uma decisão que nem o próprio sistema consegue explicar?
O médico continua sendo o centro
A resposta do CFM a esses dilemas é clara e acertada. A resolução estabelece como dever do médico empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, mantendo-se como responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A tecnologia auxilia; a responsabilidade permanece humana.
Isso tem uma consequência importante para o médico: a IA não funciona como “escudo” contra eventual responsabilização. Pelo contrário, pode ampliar o grau de diligência exigido do profissional. Quem utilizar uma ferramenta de IA sem exercer julgamento crítico sobre os seus resultados poderá responder de forma ética, civil e até penalmente, por isso.
E o paciente?
O paciente tem o direito de ser informado, de forma clara e acessível, sempre que a inteligência artificial for utilizada no seu atendimento. Esse direito à transparência é um desdobramento natural do consentimento informado, princípio basilar da relação médico-paciente. Ocultar o uso de um algoritmo na tomada de decisão clínica pode, futuramente, ser tratado pelos Tribunais como violação do dever de informação.
O caminho à frente
A Resolução CFM nº 2.454/2026 é um avanço significativo, mas é apenas o começo. A norma foi publicada paralelamente a debates no Congresso Nacional sobre um marco regulatório federal para a IA no Brasil, e, caso uma lei federal seja aprovada, ela terá hierarquia superior à resolução do CFM, podendo exigir ajustes.
A inteligência artificial não vai substituir o médico. Mas o médico que souber usá-la com responsabilidade, senso crítico e respeito ao paciente estará muito à frente daquele que a ignorar, ou daquele que a adotar sem qualquer critério.
A tecnologia já está no cotidiano da medicina. Cabe a nós, profissionais do Direito e da Saúde, garantir que ela sirva às pessoas.











