O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, em decisão liminar, a retirada imediata dos materiais publicitários do deputado estadual e pré-candidato a deputado federal, Lucas do Vale, instalados na Exposição Agropecuária de Rio Verde. A decisão foi proferida pelo juiz Jose Godinho Filho após representação apresentada pelo Partido Novo, que apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada irregular durante o evento.
Segundo a representação, a estrutura instalada na arena de rodeio, composta por um painel de grandes dimensões com a fotografia do parlamentar e uma sequência de banners posicionados nos bretes, produzia “efeito visual de outdoor”, modalidade vedada pela legislação eleitoral por comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos antes do início oficial da campanha.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, em uma análise inicial do caso, a publicidade possuía “nítido caráter eleitoral e de promoção pessoal”, sem relação com a atividade parlamentar exercida por Lucas do Vale nem com a finalidade da Exposição Agropecuária, deferindo a liminar para retirada do material.

A decisão determina a remoção imediata de todos os banners e do painel publicitário instalado na arena do evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 20 mil. O processo também prevê a abertura de prazo para apresentação da defesa do parlamentar e, posteriormente, manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A decisão ocorre poucos dias após Lucas do Vale utilizar o palco da Expo Rio Verde para fazer uma promessa vinculada ao seu projeto político. Durante discurso realizado na quinta-feira (2) em plena apresentação de abertura do evento, o pré-candidato afirmou que, caso seja eleito deputado federal, pretende transformar a festa em um evento gratuito para a população.
“Se Deus abençoar e o povo entender da necessidade de chegarmos no Congresso Nacional, ano que vem vamos fazer essa festa de porteira aberta para incluir todas as famílias da nossa cidade. O brinquedo será de graça para as crianças. Para que cada pai e mãe de família possa trazer seus filhos, dar um lanche e poder aproveitar a festa como todos. Eu sei que juntos vamos realizar esse sonho”, declarou.
A decisão do TRE-GO é de caráter liminar e ainda será analisada no decorrer do processo.











