O governo federal determinou que candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão realizar exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD), conhecida popularmente como carteira provisória. A medida foi comunicada aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) por meio de um ofício enviado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A nova exigência valerá para motoristas que pretendem conquistar a habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada para carros de passeio. A obrigatoriedade será aplicada apenas para pessoas que ainda não iniciaram o processo final de obtenção da CNH, ou seja, que ainda não realizaram as provas teóricas e práticas.
A Permissão para Dirigir tem validade de 12 meses e funciona como uma fase probatória antes da emissão da CNH definitiva. Durante esse período, o condutor não pode cometer mais de duas infrações médias, nem registrar infração grave ou gravíssima, sob risco de perder o direito à habilitação definitiva.
Segundo o governo federal, cada Detran estadual ficará responsável por acelerar a implementação da nova regra nos respectivos estados. A decisão foi oficializada por meio da Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025.
A exigência do exame toxicológico amplia o controle sobre novos condutores e deve impactar diretamente o custo e as etapas do processo para obtenção da primeira habilitação no país.











