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Folha de Notícias

Consulta sobre fim das bets explode no Senado e maioria apoia proibição

A decisão do governo federal de proibir as bets no Brasil agora também está sendo submetida à opinião popular no Congresso.

O Senado Federal abriu uma consulta pública sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração, oferta, intermediação, publicidade e patrocínio das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

E a participação cresce rapidamente.

Até às 11h49 deste domingo (28), a consulta oficial registrava 229.467 manifestações favoráveis à proposta e 72.232 contrárias, ultrapassando 300 mil participações. Os números continuam mudando enquanto a votação permanece aberta.

O voto da população decide o futuro das bets?

Não diretamente.

A consulta realizada pelo portal e-Cidadania permite que qualquer cidadão manifeste apoio ou rejeição à medida, mas o resultado não obriga deputados e senadores a seguirem a posição majoritária.

As manifestações são públicas e servem como instrumento de participação popular, sendo encaminhadas periodicamente aos gabinetes dos parlamentares.

Também é importante destacar que a consulta não é uma pesquisa eleitoral ou de opinião pública representativa da população brasileira. Participa quem voluntariamente acessa a plataforma e registra sua manifestação.

Proibição já está valendo

Apesar de ainda depender do Congresso para se tornar permanente, a MP entrou em vigor imediatamente após sua publicação na sexta-feira (25).

Desde então, as plataformas estão proibidas de receber novos depósitos de apostadores.

Quem ainda tem dinheiro nas contas poderá retirar voluntariamente os valores até 23h59 de 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis para novas apostas. Nos dias seguintes, as empresas deverão informar aos bancos os saldos que permanecerem nas contas para que o dinheiro seja devolvido aos usuários.

As autorizações atualmente concedidas às empresas serão formalmente extintas em 25 de outubro, 30 dias após a publicação da medida.

Cassinos online também entram na proibição

A medida não se limita às apostas em partidas de futebol e outros eventos esportivos.

Também são atingidos os jogos online de quota fixa, incluindo modalidades oferecidas por cassinos virtuais. A proibição alcança inclusive empresas sediadas fora do Brasil que ofereçam apostas para pessoas localizadas no país.

Outras modalidades de loterias autorizadas pela legislação brasileira ficam fora da medida.

A MP também determina o bloqueio de sites e aplicativos que continuarem oferecendo apostas irregularmente e estabelece restrições às transações financeiras destinadas às plataformas.

Propaganda e patrocínio também entram na mira

A nova regra proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às bets.

Materiais e sinais de patrocínio existentes deverão ser retirados dentro do período de transição estabelecido pela MP. A proibição atinge meios físicos e digitais.

Isso significa impacto direto também sobre clubes de futebol, influenciadores, emissoras, eventos e outras atividades que mantinham contratos publicitários com empresas de apostas.

Congresso ainda dará a palavra final

A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa passar pelo Congresso Nacional para continuar valendo definitivamente.

Primeiro, o texto será analisado por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois, segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, para o Senado.

O Congresso tem prazo constitucional de até 120 dias para concluir a análise. Caso a MP não seja aprovada dentro desse período, ela perde a validade.

Como participar

Para votar, o cidadão deve acessar a página oficial da MPV 1.394/2026 no portal e-Cidadania do Senado, entrar no sistema e escolher “SIM” caso apoie a proposta ou “NÃO” caso seja contrário.

Cada usuário pode registrar apenas uma manifestação e, depois de confirmada, ela não pode ser alterada ou excluída. A consulta permanece aberta enquanto a matéria tramita.

Participar da consulta oficial no Senado

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