O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites máximos de contratação de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026.
Em Goiás, cada candidato ao governo estadual poderá contratar até 2.572 pessoas ao longo da campanha. Para os cargos de presidente da República e senador, o limite será de 1.286 contratações por candidatura.
Os candidatos a deputado federal poderão contratar até 900 pessoas, enquanto os concorrentes a deputado estadual terão autorização para formar equipes com até 450 trabalhadores.
Os tetos foram estabelecidos pela Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. A regra considera o eleitorado apto de cada localidade e vale para o primeiro e o segundo turnos das eleições.
Como o limite foi calculado em Goiás
Para os cargos de abrangência estadual e nacional, o cálculo toma como referência o município com o maior número de eleitores de cada estado.
Em Goiás, a referência é Goiânia, que possui pouco mais de um milhão de eleitores aptos. Como a aplicação direta da fórmula ultrapassaria determinados tetos previstos na legislação, foram utilizados os limites máximos estabelecidos para cada cargo.
A legislação prevê que, em municípios com até 30 mil eleitores, as campanhas podem contratar o equivalente a até 1% do eleitorado. Nos municípios maiores, o cálculo começa com 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, acrescido de uma pessoa para cada grupo de mil eleitores excedentes.
Limite não significa contratação automática
Os números divulgados pelo TSE representam apenas o máximo permitido. Cada candidato poderá decidir quantas pessoas contratar, respeitando o limite de gastos da campanha e a disponibilidade de recursos.
Para a fiscalização, são somadas as contratações realizadas diretamente pelo candidato, por empresas terceirizadas e, nos cargos majoritários, pelo vice ou pelos suplentes.
Militantes voluntários não remunerados, advogados, fiscais de votação e funcionários de atividades administrativas internas não entram nesse cálculo.
O dinheiro usado nas contratações é público?
As despesas de campanha podem ser custeadas por diferentes fontes. Entre elas estão recursos próprios do candidato, doações de pessoas físicas, repasses do Fundo Partidário e valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O Fundo Eleitoral é composto por recursos públicos destinados ao financiamento das candidaturas. Isso significa que parte das contratações poderá ser paga com dinheiro público, dependendo da distribuição feita pelos partidos e da origem dos valores utilizados por cada campanha. Entretanto, não é correto afirmar que todas as contratações serão necessariamente bancadas pelo contribuinte.
Todas as receitas e despesas devem ser registradas em conta bancária específica e posteriormente apresentadas à Justiça Eleitoral na prestação de contas.
Excesso pode resultar em cassação
O TSE alerta que a contratação acima dos limites pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, além de motivar investigações por abuso de poder econômico.
Dependendo das circunstâncias, o descumprimento das regras poderá resultar na cassação do registro da candidatura ou do diploma do eleito.
A divulgação dos limites reacende o debate sobre o custo das campanhas eleitorais e a utilização de recursos públicos no financiamento da disputa.











