Uma decisão da Justiça de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, garantiu que uma criança concebida por inseminação artificial caseira tenha o nome de duas mães em sua certidão de nascimento, sem qualquer distinção entre elas.
A sentença, homologada em 5 de outubro, foi proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões.
O casal está junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. A gravidez foi planejada pelas duas mulheres, com a participação de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. Como a inseminação ocorreu em casa, sem acompanhamento de uma clínica especializada, inicialmente apenas a mãe que gestou a criança constou no registro.
As duas recorreram à Justiça para garantir o reconhecimento da maternidade compartilhada. O Ministério Público de Goiás se manifestou favoravelmente ao pedido.
Um detalhe que chamou a atenção foi a sensibilidade da magistrada ao iniciar a sentença com um poema de sua própria autoria, intitulado Mães, ressaltando o amor, o cuidado e a responsabilidade compartilhada na criação da criança.
Na fundamentação, a juíza destacou que a maternidade não se limita ao vínculo biológico, podendo também ser reconhecida pela relação socioafetiva. A decisão considerou o planejamento familiar conjunto, o consentimento das envolvidas e, principalmente, o melhor interesse da criança.
O entendimento também encontra respaldo em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira.
Com a decisão, a realidade familiar já vivida pela criança passa a ter reconhecimento jurídico, assegurando a inclusão das duas mães no registro de nascimento.










