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Folha de Notícias

Após inseminação caseira, Justiça reconhece duas mães na certidão de nascimento de criança em Rio Verde

Uma decisão da Justiça de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, garantiu que uma criança concebida por inseminação artificial caseira tenha o nome de duas mães em sua certidão de nascimento, sem qualquer distinção entre elas.

A sentença, homologada em 5 de outubro, foi proferida pela juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões.

O casal está junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. A gravidez foi planejada pelas duas mulheres, com a participação de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. Como a inseminação ocorreu em casa, sem acompanhamento de uma clínica especializada, inicialmente apenas a mãe que gestou a criança constou no registro.

As duas recorreram à Justiça para garantir o reconhecimento da maternidade compartilhada. O Ministério Público de Goiás se manifestou favoravelmente ao pedido.

Um detalhe que chamou a atenção foi a sensibilidade da magistrada ao iniciar a sentença com um poema de sua própria autoria, intitulado Mães, ressaltando o amor, o cuidado e a responsabilidade compartilhada na criação da criança.

Na fundamentação, a juíza destacou que a maternidade não se limita ao vínculo biológico, podendo também ser reconhecida pela relação socioafetiva. A decisão considerou o planejamento familiar conjunto, o consentimento das envolvidas e, principalmente, o melhor interesse da criança.

O entendimento também encontra respaldo em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira.

Com a decisão, a realidade familiar já vivida pela criança passa a ter reconhecimento jurídico, assegurando a inclusão das duas mães no registro de nascimento.

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