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Alienação parental destrói vínculos familiares e pode ser denunciada pela própria família, alerta advogada 

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A alienação parental tem se tornado um dos temas mais debatidos dentro do Direito de Família e dos tribunais brasileiros. Em entrevista, a advogada familiarista Dra. Leana Lourenço explicou como esse tipo de prática acontece, os impactos emocionais causados em crianças e adolescentes e de que forma a Justiça vem atuando diante dos casos.

Segundo a especialista, a alienação parental é caracterizada pela interferência psicológica feita por um dos responsáveis, ou até mesmo por terceiros com influência sobre a criança, com o objetivo de prejudicar ou destruir o vínculo afetivo com o outro genitor.

“Às vezes isso acontece de forma muito sutil e vai se agravando com o passar do tempo”, explicou.

A advogada destacou que a alienação parental possui previsão legal na Lei 12.318/2010, que estabelece exemplos de condutas que podem ser enquadradas na prática. Entre elas estão dificultar visitas, impedir chamadas e contatos, omitir informações escolares ou médicas, promover campanhas de difamação contra o outro genitor, além da implantação de falsas memórias e até acusações falsas.

“Em situações mais graves, há apresentação de falsas denúncias criminosas com o objetivo de afastar completamente a criança do outro genitor”, afirmou.

A Dra. Leana também chamou atenção para os impactos psicológicos causados nas vítimas. De acordo com ela, estudos apontam que crianças submetidas a esse tipo de situação podem desenvolver ansiedade, depressão, baixa autoestima, sentimento de culpa e dificuldade para construir vínculos afetivos.

“Na adolescência, isso pode evoluir para automutilação, depressão severa e até ideação suicida. E na vida adulta, essas feridas emocionais permanecem”, alertou.

A especialista ressaltou ainda que conflitos familiares e separações não significam, necessariamente, alienação parental. Segundo ela, o problema surge quando a criança passa a ser usada como instrumento de vingança entre os pais.

“Conflito não é alienação parental. O que acontece muitas vezes é a instrumentalização da criança dentro daquela disputa emocional entre os genitores”, explicou.

Sobre as medidas legais, Leana afirmou que a principal orientação nos casos suspeitos é buscar acompanhamento psicológico especializado para avaliar os impactos na criança. A partir disso, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.

Entre as medidas previstas em lei estão advertência ao alienador, ampliação da convivência com o outro genitor, aplicação de multa, acompanhamento psicológico obrigatório, alteração da guarda e, em situações extremas, até a suspensão do poder familiar.

A advogada também afirmou acreditar que as atualizações recentes na legislação e a atuação mais especializada da Justiça têm fortalecido o combate à alienação parental no Brasil.

“O Poder Judiciário e o Ministério Público têm atuado com muita sensibilidade quando o assunto envolve os direitos de crianças e adolescentes. O foco sempre deve ser o melhor interesse da criança”, concluiu.

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