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Folha de Notícias

TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem impedir uma pessoa de disputar cargos políticos no Brasil.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

O candidato havia sido condenado pela Justiça a quatro anos e dois meses de prisão por agredir uma mulher. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado, e seu registro de candidatura já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Ao analisar o recurso, o TSE manteve a proibição.

O que muda com a decisão?

O entendimento estabelece que a condenação por lesão corporal contra a mulher, motivada por razões de gênero, pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

Isso significa que não é necessário aguardar o encerramento definitivo de todos os recursos criminais quando já existe condenação por um órgão judicial colegiado, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.

O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Corte não criou uma nova proibição, mas interpretou uma regra já existente à luz da legislação de proteção às mulheres.

Congresso poderá ampliar a legislação

Durante o julgamento, os ministros também aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que a lei passe a prever expressamente a inelegibilidade por crimes praticados com violência contra a mulher.

A iniciativa pretende dar maior clareza à legislação e alcançar outras situações de violência de gênero, conforme os critérios que venham a ser aprovados pelo Legislativo.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral.

A decisão representa um precedente importante para a análise de futuras candidaturas, reforçando que condenações por violência contra a mulher podem ter consequências que vão além da esfera criminal e alcançar também os direitos políticos.

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