Um erro durante a aplicação de defensivos agrícolas provocou a destruição de aproximadamente 100 hectares de uma lavoura de milho em Mineiros, no sudoeste de Goiás, causando um prejuízo estimado em R$ 900 mil. O responsável pela aplicação foi demitido por justa causa e recorreu à Justiça do Trabalho, mas teve o pedido de reversão da penalidade negado.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O caso foi divulgado nesta terça-feira (20) pelo portal Mais Goiás.
De acordo com o processo, o trabalhador deveria preparar uma mistura contendo um fungicida indicado para a plantação de milho. Entretanto, utilizou um herbicida à base de haloxifope, substância empregada no controle de determinadas plantas, incluindo o milho que cresce indevidamente em lavouras de soja.
O produto provocou a morte das plantas na área atingida, comprometendo completamente a produção.
Durante o processo, o funcionário reconheceu que não conferiu o rótulo da embalagem antes de preparar a mistura. Ele afirmou que estava pressionado para concluir o serviço e alegou que os recipientes eram semelhantes.
O trabalhador também admitiu que já conhecia o herbicida, havia utilizado o produto anteriormente e sabia que ele não poderia ser aplicado em plantações de milho.
Justiça mantém demissão por justa causa
Após ser dispensado, o funcionário acionou a Justiça alegando falta de treinamento técnico específico, falhas no armazenamento dos produtos e desproporcionalidade da punição, já que não possuía histórico de advertências ou suspensões.
A empresa, por sua vez, apresentou documentos comprovando a participação do trabalhador em treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
Uma análise laboratorial identificou a substância utilizada incorretamente, enquanto um laudo agronômico relacionou sua aplicação à perda da lavoura.
Para a desembargadora Wanda Lúcia Ramos, relatora do caso, a ausência de conferência do rótulo representou negligência grave. O Tribunal considerou que a dimensão do prejuízo justificava a demissão por justa causa, mesmo sem punições anteriores.
Trabalhador terá que pagar os R$ 900 mil?
Apesar da manutenção da justa causa, a decisão não determinou que o funcionário pague os R$ 900 mil à empresa.
A Justiça autorizou apenas a compensação do prejuízo com eventuais créditos trabalhistas que fossem reconhecidos em favor do empregado, conforme previsão contratual.
Como os pedidos apresentados pelo trabalhador foram rejeitados, não havia valores a serem utilizados nessa compensação.
O funcionário também solicitou adicional de insalubridade, horas extras e premiação relacionada à safra, mas os pedidos foram negados.











