A Justiça de Goiás decidiu que o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves Souza, em Caldas Novas, será submetido a júri popular. A decisão, assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município, foi publicada na quinta-feira (1º). O acusado permanecerá preso preventivamente até o julgamento, que ainda não tem data prevista. A decisão é passível de recurso.
Daiane foi morta em 17 de dezembro de 2025, e seus restos mortais foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, em uma área de mata às margens da GO-213, a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o síndico teria desligado a energia elétrica do apartamento da corretora para atraí-la até o subsolo do condomínio, onde a atacou por trás, utilizando luvas e cobrindo o rosto.
Ainda conforme a acusação, após a agressão, Cleber teria transportado a vítima na carroceria de uma caminhonete até a área de mata, onde ela foi morta com dois tiros na cabeça. O próprio acusado teria indicado o local onde o corpo estava, sendo preso no mesmo dia em que os restos mortais foram encontrados.
A decisão judicial encerra a primeira fase do processo de crimes dolosos contra a vida, conhecida como pronúncia. Nessa etapa, a magistrada avalia se existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, sem determinar a culpa ou a inocência do réu. A decisão final caberá aos sete jurados que compõem o Conselho de Sentença.
CONFLITOS ANTES DO CRIME
De acordo com o Ministério Público, o assassinato teria sido motivado por desentendimentos entre Daiane e o síndico, iniciados em novembro de 2024, quando a corretora passou a administrar diretamente os imóveis da família no edifício. A partir daquele período, ela registrou boletins de ocorrência contra Cleber e ingressou com uma ação judicial contra o condomínio para garantir o acesso às áreas comuns e o exercício de sua atividade profissional no local.
A ação foi julgada procedente, com decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento da corretora. O Ministério Público aponta que o conflito relacionado à administração dos imóveis teria motivado o crime.
A juíza manteve as três qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, por meio de uma emboscada. A defesa pediu a retirada das qualificadoras, alegando, entre outros argumentos, que não há provas suficientes da motivação atribuída ao acusado e que Daiane teria visto e filmado Cleber antes da agressão, o que, segundo os advogados, afastaria a hipótese de surpresa.
A magistrada, no entanto, entendeu que as qualificadoras não são manifestamente improcedentes e, por isso, devem ser analisadas pelos jurados durante o julgamento.
SÍNDICO CONTINUARÁ PRESO
Na mesma decisão, a Justiça negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico. A juíza considerou a gravidade dos fatos atribuídos ao réu, a suposta ocultação do corpo e as medidas que teriam sido adotadas para dificultar as investigações. Também destacou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas em plenário.
Após o encerramento da possibilidade de recursos contra a decisão de pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada uma para o julgamento. A data do júri será definida posteriormente.
Até o momento, Cleber Rosa de Oliveira permanece preso e aguarda o julgamento, no qual os jurados decidirão sobre sua responsabilidade pela morte da corretora.











