O superintendente da Polícia Científica de Goiás (PCIGO), Ricardo Matos, admitiu ter recebido verba da Polícia Civil de Goiás (PCGO) por meio de AC4 para participar da elaboração de material didático destinado a um curso. A indenização, conforme as normas que regulamentam o benefício, possui finalidade específica e é destinada à compensação por serviços extraordinários de natureza operacional realizados fora da escala regular de trabalho.
A declaração foi registrada em áudio obtido com exclusividade pelo Mais Goiás durante uma aula do curso de especialização em Gestão em Segurança Pública (Cegesp), ministrada em 18 de junho. Na gravação, Ricardo reconhece que o pagamento pela produção da apostila não estaria de acordo com a finalidade prevista para a verba e afirma que recebeu o valor juntamente com outros envolvidos na elaboração do material.
“Participei, tá? Não fiz tudo… Fiz uma apostila, lá da Polícia Civil, junto com o delegado lá, aí eles pagaram AC4 pra gente?”, afirmou o superintendente durante a aula, que reuniu cerca de 40 servidores, entre peritos criminais e médicos-legistas.
Ao ser questionado sobre a possibilidade de utilizar novamente o recurso para a produção de materiais didáticos, Ricardo afirmou: “Eu acho que não pode”. Em seguida, orientou que a questão fosse submetida à Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (PROCSET/SSP), alegando que procedimento semelhante já havia sido adotado pela Polícia Civil.
“Eu acho que não pode, mas faz assim, pergunta pra setorial porque lá na… A Polícia Civil fez. Pergunta aí… Se liberar a gente faz também aqui”, declarou.
Na sequência, ao comentar o próprio recebimento do recurso, o superintendente afirmou: “Eu sou vítima, eu recebi só, né? Vai ter que encanar os delegados tudo também”. Em outro momento da aula, ao minimizar a possibilidade de repercussão da informação, disse: “Ih, tem mais de 5 anos, vocês podem fazer o que quiserem com a informação”, provocando risadas entre os presentes.
AC4 tem finalidade específica e não prevê produção de material didático
Fonte ligada à Secretaria de Segurança Pública, ouvida sob condição de anonimato, explicou que a verba é regulamentada pela Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, posteriormente alterada pela Lei nº 15.949, e pela Portaria nº 0232/2019 da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPGO).
Segundo a fonte, o recurso possui finalidade específica e deve ser utilizado para compensar despesas extraordinárias relacionadas a serviços operacionais realizados fora da escala normal de trabalho. Dessa forma, não poderia ser empregado para atividades que não estejam previstas na regulamentação.
No caso dos integrantes da Polícia Científica, antiga Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), a portaria estabelece um conjunto determinado de atividades que podem ser remuneradas pela verba.
Entre elas estão a realização de perícia criminal, perícia médico-legal, perícia odonto-legal, balística, papiloscopia, necropapiloscopia, psiquiatria forense, tanatologia forense e remoção de corpos, além de atividades de organização, suporte operacional, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta.
A produção de material didático não aparece entre as atividades previstas.
“Não dedurar o coleguinha”
Na mesma aula, Ricardo Matos relatou outro episódio relacionado à utilização do AC4 para produção de materiais didáticos. Segundo ele, houve uma consulta sobre a possibilidade de adotar procedimento semelhante na Polícia Científica, após a informação de que a Polícia Civil já havia utilizado a verba para essa finalidade.
O superintendente afirmou que orientou que a questão fosse submetida à análise do setor responsável. “Aí eu falei: eu acho que não pode, mas faz assim, pergunta pra setorial porque lá na… A Polícia Civil fez. Pergunta aí… Se liberar a gente faz também aqui”, disse.
Ricardo também relatou que foi elaborado um despacho para consultar a possibilidade de utilização da verba da Polícia Civil na Polícia Científica. Segundo ele, o documento faria inicialmente referência ao fato de que a Escola Superior da Polícia Civil havia adotado o procedimento.
O superintendente, porém, afirmou ter pedido a retirada dessa informação. “Não! Não fala que a Escola Superior da Polícia Civil fez não, senão é dedar o coleguinha. Tira essa parte!”, declarou.
Posteriormente, segundo o relato, a consulta foi encaminhada ao setor responsável e recebeu resposta negativa. “Adivinha qual foi a resposta da Setorial? No! Pronto!”, afirmou Ricardo.
Superintendente não comenta pagamento
Procurado pelo Mais Goiás na manhã desta terça-feira (11), Ricardo Matos afirmou que não iria se manifestar sobre o conteúdo do áudio e sobre o pagamento.
A reportagem também procurou a Polícia Civil de Goiás para esclarecer se houve pagamentos de AC4 a servidores pela produção de materiais didáticos, quantos profissionais teriam recebido os valores, quais quantias foram pagas e qual justificativa foi utilizada para os pagamentos. Até a publicação desta reportagem, não havia retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
Caso ocorre em meio a denúncias de assédio moral
A revelação sobre o pagamento ocorre em meio a denúncias envolvendo a cúpula da Polícia Científica de Goiás. Na semana anterior, o nome de Ricardo Matos passou a ser citado na imprensa goiana em razão de uma disputa judicial envolvendo peritos e denúncias de assédio moral coletivo, também revelada pelo Mais Goiás.
Em decisão de primeira instância proferida em 31 de julho, a Justiça condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral institucional e apontou que determinadas cobranças feitas à equipe teriam ultrapassado os limites da fiscalização funcional, com exposição de servidores e utilização inadequada de ferramentas institucionais. A decisão ainda cabe recurso.
Um perito da Polícia Científica ouvido pelo Mais Goiás sob condição de anonimato afirmou que episódios de pressão e suposta perseguição seriam recorrentes dentro da corporação.
“Ele usa a corregedoria, envia servidores por fatos que não constituem transgressão. Os servidores nem punidos são, mas há desgastes mental e financeiro. No final, os trabalhadores se calam, adoecem ou se escondem. O medo de retaliação é grande”, afirmou.
O caso deverá ser analisado à luz das normas que regulamentam o pagamento do AC4 e das circunstâncias em que os valores foram destinados à elaboração do material didático. A eventual responsabilização dos envolvidos dependerá da apuração dos fatos e das manifestações dos órgãos competentes.
Com informações do Mais Goiás*











