O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros têm o dever de oferecer estrutura adequada para acolher, tratar e proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão reforça que cabe ao poder público criar e manter políticas efetivas de proteção animal, incluindo abrigos, atendimento veterinário e outros serviços necessários para garantir o bem-estar dos animais.
A determinação foi tomada após a Corte rejeitar um recurso apresentado pela Prefeitura de Catanduva (SP), consolidando o entendimento de que a responsabilidade dos municípios pela proteção dos animais está prevista na Constituição Federal.
Com a decisão, as prefeituras devem adotar medidas concretas para garantir atendimento adequado aos animais em situação de abandono ou vítimas de violência. A estrutura deve ser compatível com as necessidades dos cães e gatos, abrangendo desde o acolhimento até os cuidados veterinários necessários.
O STF também ressaltou que essa obrigação não pode ser simplesmente transferida para voluntários, protetores independentes ou organizações da sociedade civil. Na prática, a atuação de ONGs e pessoas que realizam resgates voluntariamente não exime o poder público de cumprir sua responsabilidade constitucional.
A decisão ocorre em um cenário em que, em diversas cidades brasileiras, protetores independentes e entidades de proteção animal acabam assumindo grande parte dos custos relacionados a resgates, tratamentos veterinários, alimentação e cuidados de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A partir do entendimento firmado pela Corte, os municípios passam a ser cobrados pela implementação de políticas públicas capazes de garantir proteção animal de maneira plena e efetiva, reduzindo a dependência de iniciativas voluntárias para atender uma demanda que também é de responsabilidade do poder público.











