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Folha de Notícias

Quando o amor acaba, começa o Direito

Outro dia, ouvi uma frase que, para mim, resume uma das maiores confusões que aparecem nas discussões sobre partilha:

“Mas ela não pagou nada.” Pense comigo. O casal se casou sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, compraram um imóvel. Ele trabalhava, recebia o salário e pagava as prestações. Ela cuidava da casa, dos filhos e de uma parte considerável da vida doméstica.

O casamento acabou. E veio a pergunta: “Por que ela teria direito à metade? Eu que paguei.” Aqui começa o problema. Porque casamento não é sociedade empresarial.

A pergunta jurídica não é simplesmente “quem colocou o dinheiro na conta que pagou o imóvel”.

No regime da comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ressalvadas as hipóteses legais. E existe uma razão para isso.

Imagine uma família em que um trabalha fora e o outro cuida da casa.

Quem cozinha?

Quem leva o filho ao médico?

Quem busca na escola?

Quem organiza a rotina?

Quem permite que o outro trabalhe até mais tarde?

Quem interrompe a própria carreira para cuidar dos filhos?

Agora me diga: quanto vale esse trabalho?

Pois é. A conta fica mais difícil. O erro é imaginar que somente o dinheiro que sai da conta bancária é contribuição.

Há dinheiro que entra pela porta e trabalho que sustenta a casa por dentro.

E isso não significa dizer que toda discussão de partilha seja simples. Não é. Existem bens particulares, sub-rogação, herança, doação, dívidas, datas, provas e uma série de situações que precisam ser analisadas caso a caso.

Mas existe uma ideia fundamental que precisa ser compreendida: a família não é uma planilha de Excel.

Você não pode olhar para o casamento e dizer: “Eu coloquei R$ 500 mil. Ela colocou R$ 0.” Porque talvez ela tenha colocado dez anos da própria vida. Talvez tenha criado os filhos enquanto você trabalhava. Talvez tenha cuidado da casa enquanto você construía sua carreira. Talvez tenha feito aquilo que não aparece no extrato bancário, mas sem o qual o extrato bancário provavelmente seria muito diferente.

E aqui existe uma ironia interessante. Durante o casamento, ninguém costuma fazer essa conta. Ninguém acorda na segunda-feira e diz: “Querida, hoje eu lavei a louça. Portanto, você me deve R$ 37,50.”

Ainda bem. Porque a família não funciona assim.

Mas, quando o amor acaba, algumas pessoas querem transformar a história inteira em contabilidade. Aí começa o Direito. E o Direito entra justamente porque o amor saiu de cena.

Quando o casal está bem, patrimônio é patrimônio da família. Quando o casal se separa, surge a necessidade de saber o que é de quem. É aí que entram o regime de bens, a data da aquisição, a origem dos recursos, as exceções legais e as provas.

Não é vingança.

Não é prêmio.

Não é “dar metade para quem não fez nada”.

É aplicação das regras patrimoniais escolhidas, ou impostas pela lei, para aquela relação. Por isso, antes de dizer “ela não tem direito porque não pagou”, talvez seja melhor fazer outra pergunta:

O que vocês construíram juntos enquanto estavam casados? Porque casamento não é apenas duas pessoas dividindo uma cama. É, muitas vezes, duas pessoas dividindo riscos, responsabilidades, oportunidades e renúncias. E talvez essa seja uma das maiores dificuldades do Direito de Família.

O advogado precisa lidar com números enquanto as pessoas estão falando de mágoas. O juiz precisa decidir sobre patrimônio enquanto duas pessoas contam histórias completamente diferentes sobre o mesmo casamento. E nós, do lado de fora, precisamos lembrar de uma coisa simples: o fim do amor não apaga a história.

Pode acabar o casamento.

Pode acabar a convivência.

Pode acabar o projeto de vida.

Mas os efeitos jurídicos daquela história continuam existindo. E, quando o amor acaba, começa o Direito.

Um abraço. Dra Aline

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