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Morar junto não configura união estável. Ou configura?

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Uma das frases que mais escuto quando converso sobre Direito de Família é a seguinte: “Doutor, nós nunca fizemos contrato. Então não existe união estável.” E quase sempre a resposta surpreende.

A legislação brasileira não exige contrato para reconhecer uma união estável. Na verdade, milhares de uniões estáveis são reconhecidas todos os anos sem que o casal jamais tenha assinado um único documento.

O contrato pode ajudar. Pode trazer segurança. Pode definir regras patrimoniais. Mas ele não é o que cria a união estável. O que cria a união estável é a realidade.

Quando duas pessoas passam a viver como se casadas fossem, compartilhando a vida de forma pública, contínua e com intenção de constituir família, o Direito pode reconhecer a existência daquela relação, independentemente da vontade delas de dar um nome jurídico ao vínculo.

É justamente aí que mora o perigo. Muitos casais acreditam que estão protegidos porque nunca formalizaram a relação. Continuam construindo patrimônio juntos, assumindo compromissos financeiros, viajando em família, apresentando-se socialmente como companheiros e dividindo a vida durante anos.

Até que chega uma separação. Ou um falecimento. E, de repente, surge uma pergunta que ninguém havia feito antes: existia união estável?

Em muitos casos, a resposta judicial é positiva. Não porque houve contrato. Mas porque houve vida em comum. Isso não significa que todo namoro é união estável. Nem que toda pessoa que mora na mesma casa adquire automaticamente direitos patrimoniais.

Cada situação deve ser analisada individualmente. O ponto central é outro: o Direito não observa apenas os papéis. Ele observa os fatos. E os fatos costumam falar mais alto do que assinaturas ausentes. Por isso, quem deseja evitar conflitos futuros deve compreender uma verdade simples: ignorar os efeitos jurídicos de uma relação não faz com que eles desapareçam.

Planejamento familiar não é falta de romantismo. É maturidade. Porque os melhores acordos são aqueles feitos quando existe amor, diálogo e tranquilidade. Quando o conflito chega, normalmente já é tarde para construir consensos.

No Direito de Família, assim como na vida, a realidade costuma prevalecer sobre aquilo que gostaríamos que fosse verdade.

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