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Lula sanciona lei que endurece regras para presos ligados ao crime organizado e assassinos de policiais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece o tratamento dado a presos envolvidos em homicídios qualificados relacionados à atuação de organizações criminosas. A medida determina que condenados por assassinatos de policiais e outras autoridades públicas sejam encaminhados, preferencialmente, para penitenciárias federais de segurança máxima.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União com vetos presidenciais e altera dispositivos da Lei 11.671/2008 e da Lei de Execução Penal. O texto amplia o rigor do sistema penitenciário para casos considerados de alta periculosidade e reforça mecanismos de controle dentro das unidades federadas.

Pelas novas regras, o encaminhamento para presídios federais poderá ocorrer tanto em prisões provisórias quanto definitivas envolvendo homicídios qualificados cometidos contra agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública.

A lei também estabelece que audiências envolvendo detentos custodiados em presídios federais deverão ocorrer, preferencialmente, por videoconferência. Segundo o governo, a medida busca aumentar a segurança institucional e reduzir riscos de deslocamento de presos considerados perigosos.

Outro ponto central da nova legislação é a mudança nas regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modalidade mais rígida de cumprimento de pena aplicada em situações específicas previstas na legislação penal. Com a sanção, diretores de presídios, autoridades administrativas e o Ministério Público passam a ter autorização para solicitar a inclusão imediata do preso no RDD já no momento do recolhimento, desde que estejam presentes os requisitos legais.

O texto ainda determina que o juiz deverá decidir liminarmente sobre o pedido de inclusão no regime disciplinar e apresentar decisão definitiva em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa dentro do prazo estabelecido.

Apesar do endurecimento das regras, o presidente vetou trechos aprovados pelo Congresso Nacional que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão de presos no RDD. Também foram barrados dispositivos que dispensavam a caracterização formal da reincidência para reconhecimento da reiteração criminosa e outro que impedia presos submetidos ao regime disciplinar de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.

Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto argumentou que os dispositivos vetados poderiam ferir princípios constitucionais, como a individualização da pena, a proporcionalidade e o devido processo legal. Segundo a Presidência da República, as mudanças aprovadas pelos parlamentares transformariam o RDD, originalmente concebido como medida excepcional, em uma punição automática baseada apenas na natureza do crime.

O governo também sustentou que impedir a progressão de regime e o livramento condicional durante o cumprimento do RDD contrariaria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e comprometeria a lógica constitucional da execução penal progressiva no país.

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