O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova regra disciplinar que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e prevê a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves. A medida pode atingir juízes condenados por condutas como venda de decisões judiciais, assédio sexual e assédio moral, entre outras faltas consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura.
Pela nova resolução, magistrados condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade como etapa para a perda do cargo. A exoneração, no entanto, não poderá ser determinada diretamente pelo CNJ e dependerá de decisão judicial. O procedimento segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição disciplinar máxima.
De acordo com o entendimento do Supremo, a perda definitiva do cargo e dos vencimentos depende da abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). Dessa forma, o CNJ continuará responsável pelo julgamento administrativo das infrações cometidas por magistrados, mas a retirada definitiva do cargo dependerá da Justiça.
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa uma alteração significativa na maneira como as punições disciplinares são tratadas. Segundo ele, o tema vem sendo analisado pelo conselho com atenção, considerando os desafios e a complexidade envolvidos na aplicação das medidas.
Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em duas décadas de atuação, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que, até então, era considerada a mais severa prevista no âmbito administrativo.
Historicamente, o CNJ aplicava as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê como sanções disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória também com vencimentos proporcionais, considerada a punição máxima.
Com a mudança, magistrados que cometerem infrações graves deixam de ter a aposentadoria compulsória como destino automático após uma condenação administrativa. Antes da decisão do STF e da nova regulamentação aprovada pelo CNJ, mesmo os juízes punidos com a aposentadoria compulsória continuavam recebendo mensalmente vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A alteração abre caminho para que casos considerados de extrema gravidade possam resultar na perda definitiva do cargo e, consequentemente, dos vencimentos, desde que o processo judicial necessário seja instaurado e concluído.











