Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que pode comprometer a liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder utilizam a relação profissional para pressionar, constranger ou influenciar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da situação, criminal. Entre as possíveis penalidades estão indenizações por danos morais, multas, rescisão indireta do contrato de trabalho e outras sanções previstas em lei.
O assédio eleitoral pode ocorrer de diferentes formas. A ameaça de demissão ou prejuízo profissional para quem não votar em determinado candidato, por exemplo, caracteriza uma forma de pressão. Também podem configurar a prática promessas de aumento salarial, promoção, bônus ou outros benefícios em troca de apoio político, além da exigência de participação em atos, reuniões, passeatas ou campanhas eleitorais.
A pressão também pode aparecer de maneira menos explícita, como quando trabalhadores são constrangidos a revelar em quem pretendem votar, obrigados a divulgar candidatos em suas redes sociais pessoais ou perseguidos e discriminados por suas opiniões políticas.
Casos já chegaram à Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho já analisou casos de assédio eleitoral envolvendo empresas de diferentes regiões do país. Em Rio Verde, no sudoeste de Goiás, uma indústria de embalagens foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
Durante o processo, ficou constatado que a empresa realizou reuniões nas quais empregados foram pressionados a apoiar determinado candidato. Segundo testemunhas ouvidas no caso, os trabalhadores chegaram a ser informados de que receberiam uma folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse a eleição.
Diante da situação, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada trabalhador que estava ativo durante o período da campanha eleitoral.
Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral ocorrido durante as eleições de 2022.
De acordo com os elementos apresentados no processo, empregados eram pressionados a declarar publicamente apoio ao candidato defendido pela empresa. A gestora, segundo o caso, interferia para que os funcionários revelassem suas preferências políticas e deixava clara a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma orientação.
A trabalhadora decidiu não revelar sua posição política e acabou dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. Para comprovar a situação, ela apresentou áudios e mensagens trocadas por aplicativos. Testemunhas também confirmaram que havia apoio da empresa ao candidato e pressão para que os empregados adotassem o mesmo posicionamento.
Conversar sobre política não é, por si só, assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho ressalta que nem toda conversa sobre política no ambiente profissional caracteriza assédio eleitoral. O problema surge quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, intimidar, constranger ou prejudicar alguém em razão de suas escolhas políticas.
A liberdade de consciência e de voto deve ser respeitada no ambiente profissional. Por isso, o empregador não pode utilizar sua posição hierárquica para interferir na decisão política dos trabalhadores, seja por meio de ameaças, seja pela oferta de vantagens ou pela imposição de determinadas condutas.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; oferecer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer outro benefício em troca de apoio político; obrigar trabalhadores a participar de atos ou eventos de campanha; exigir que divulguem candidatos em seus perfis pessoais nas redes sociais; pressioná-los a revelar o voto; ou ainda humilhar, perseguir e discriminar funcionários por suas opiniões políticas.
Qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para interferir na liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral pode ser alvo de apuração.
Trabalhador pode denunciar e preservar identidade
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, preservar provas que possam ajudar na apuração dos fatos. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e informações sobre possíveis testemunhas podem ser importantes para comprovar a ocorrência da prática.
As denúncias podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, entre eles o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. O denunciante também pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho mantém uma página com informações sobre o assédio eleitoral, incluindo explicações sobre a prática, exemplos de situações que podem configurar a conduta e possíveis consequências para quem viola a liberdade de escolha dos trabalhadores.
Quais são as consequências para o empregador?
O empregador que pratica assédio eleitoral pode responder judicialmente e sofrer diferentes tipos de sanções, de acordo com a gravidade e as circunstâncias de cada caso.
Entre as consequências possíveis estão o pagamento de multas e indenizações por danos morais. O trabalhador também pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho quando a conduta do empregador configurar falta grave. Nessa situação, se reconhecida pela Justiça, o empregado pode deixar o trabalho e receber as verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Dependendo da situação e da conduta praticada, também podem existir consequências nas esferas eleitoral e criminal.
Para evitar esse tipo de ocorrência, empregadores devem respeitar a liberdade política e a autonomia de seus funcionários, sem utilizar o ambiente de trabalho ou a posição hierárquica para influenciar votos. O respeito à diversidade de opiniões e à liberdade de escolha é fundamental para garantir um ambiente profissional livre de intimidação e pressão política.











