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Folha de Notícias

Sindicato Rural de Rio Verde orienta produtores sobre novas regras para renegociar dívidas rurais

Produtores rurais e cooperativas que enfrentam dificuldades financeiras terão até 12 de novembro de 2026 para contratar novas linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas, conforme as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.376/2026 e pela Resolução CMN nº 5.330/2026. As medidas foram tema de uma reunião técnica promovida pelo Sindicato Rural de Rio Verde e pelo Comitê Jurídico, que detalharam os critérios e os cuidados necessários para quem pretende aderir ao programa.

Publicada em 15 de julho, a MP criou uma política voltada à reorganização do passivo rural. Já a resolução do Conselho Monetário Nacional, publicada em 27 de julho, regulamentou o acesso às novas operações, definindo limites, taxas de juros, prazos e condições para o enquadramento dos produtores.

Entre os contratos que podem ser contemplados estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de determinadas modalidades de CPR Financeira. Por outro lado, dívidas encaminhadas para a Dívida Ativa da União e operações que não atendam aos critérios de datas, natureza da dívida e situação de adimplência ou inadimplência previstos na regulamentação ficam de fora.

Um dos principais alertas feitos durante a reunião é que o benefício não é concedido automaticamente. Para ter acesso à linha de crédito, o produtor precisa comprovar perdas de renda ou de safra em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. As perdas devem estar relacionadas a eventos climáticos extremos ou à redução dos preços de comercialização dos produtos financiados.

Há ainda uma condição excepcional para produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda provocada por eventos climáticos extremos. Nessa modalidade, as condições financeiras podem ser diferentes e mais amplas.

Na condição geral, os prazos podem chegar a oito anos, com dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela do principal. As taxas de juros variam entre 6% e 12% ao ano, conforme a categoria do produtor. Na condição excepcional, o prazo pode chegar a dez anos, com taxas entre 5% e 11% ao ano e também dois anos de carência. Em ambos os casos, a contratação precisa ser realizada até 12 de novembro.

Outro ponto considerado fundamental é a apresentação de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com ART/CREA, que demonstre a relação entre as perdas registradas e as operações que serão liquidadas ou amortizadas. Segundo as orientações discutidas no encontro, o documento deve representar fielmente a realidade da propriedade, já que cada situação precisa ser analisada individualmente.

A apresentação de informações falsas ou fraudulentas também pode trazer consequências graves. A irregularidade pode resultar na perda do benefício, na restituição dos valores recebidos e no impedimento de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou receber incentivos públicos por até cinco anos, além de possíveis responsabilidades administrativas, civis e criminais.

A discussão ganha relevância especialmente para produtores do Sudoeste Goiano, que enfrentam um cenário de custos elevados de produção, redução nos preços das commodities, margens mais apertadas e dificuldades de fluxo de caixa.

A orientação do Comitê Jurídico é que o produtor não tome decisões sem antes verificar individualmente as condições da operação. A recomendação é conferir o enquadramento da dívida, reunir contratos e documentos, comprovar as perdas de renda, providenciar o laudo técnico e revisar todas as informações antes do protocolo.

Para quem não se enquadrar nos critérios da MP, continuam disponíveis outras possibilidades de reorganização das dívidas, como alongamento, prorrogação, negociação administrativa e, quando cabíveis, medidas judiciais. A reunião também reforçou que a nova medida não substitui as normas estabelecidas pelo Manual de Crédito Rural.

Com a iniciativa, o Sindicato Rural de Rio Verde e o Comitê Jurídico buscam orientar os produtores sobre as novas regras e ampliar a segurança na avaliação das alternativas para reorganização do passivo rural. Diante do prazo definido pela regulamentação, a análise antecipada dos contratos e documentos pode ser decisiva para identificar quem tem direito ao benefício e evitar erros no processo de contratação.

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