Pular para o conteúdo principal

Folha de Notícias

Agosto Lilás: violência doméstica pode mudar guarda, pensão e até a convivência com os filhos, alerta advogada

A violência doméstica pode provocar consequências que vão muito além da agressão em si e interferir diretamente em decisões sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia, moradia, patrimônio e convivência familiar. No Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, a advogada Taynara Nunes, especialista em Direito de Família, alerta que muitas vítimas ainda desconhecem que podem buscar proteção mesmo sem decidir pelo divórcio ou pelo fim da união.

Na avaliação da especialista, a violência dentro de uma relação exige uma atuação conjunta entre o Direito de Família e os mecanismos previstos pela Lei Maria da Penha. Isso porque, ao mesmo tempo em que precisa estar protegida do agressor, a mulher pode precisar garantir o sustento, a segurança e a estabilidade dos filhos.

“Muita gente pensa que são dois mundos separados: um cuida do casamento, da guarda, da pensão; o outro cuida da proteção contra o agressor. Na prática, quando há violência doméstica, essas duas frentes caminham juntas”, explica Taynara.

Essa integração tem dado espaço ao chamado “Direito de Família protetivo”, no qual medidas relacionadas à violência doméstica podem alcançar também questões urgentes da vida familiar. A mulher, portanto, não precisa esperar a conclusão de um divórcio ou iniciar imediatamente uma ação separada para começar a buscar proteção e garantir condições básicas para ela e os filhos.

Um dos principais mitos relacionados à violência doméstica é a ideia de que a mulher só pode procurar a Justiça depois de decidir pelo fim do relacionamento. A especialista esclarece que a proteção prevista na Lei Maria da Penha independe do estado civil e pode ser buscada mesmo quando a vítima ainda não sabe se pretende se separar.

A mulher pode estar casada, em união estável, namorando, separada de fato ou até ter encerrado a relação há anos. Dependendo das circunstâncias, ainda poderá estar abrangida pela proteção legal.

Na prática, isso significa que a vítima pode solicitar medidas como afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação sem que precise tomar, naquele mesmo momento, uma decisão definitiva sobre o relacionamento.

Para Taynara, separar a decisão sobre a proteção da decisão sobre o futuro da relação é fundamental para que o medo não impeça a vítima de procurar ajuda. “Ela pode continuar casada, morando na mesma casa, sem ter decidido nada sobre o futuro do relacionamento, e ainda assim ter direito a afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação, e outras medidas”, afirma.

Quando existem crianças envolvidas, o histórico de violência doméstica também pode repercutir diretamente nas decisões sobre guarda e convivência. O fato de a agressão ter como alvo a mãe, e não necessariamente a criança, não significa que o episódio seja irrelevante para a avaliação judicial.

A exposição dos filhos a um ambiente de violência pode ser considerada um fator de risco para o bem-estar da criança e influenciar a forma como será organizada a convivência com o pai.

Entre as possibilidades estão a concessão de guarda unilateral à mãe, a determinação de visitas assistidas ou supervisionadas e, em situações mais graves, a restrição do contato do agressor com os filhos.

A análise deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso e, principalmente, o chamado “melhor interesse da criança”. Taynara ressalta ainda que a existência de violência é justamente uma das situações que exige atenção à aplicação automática da guarda compartilhada.

“A violência contra a mãe, mesmo quando não é dirigida à criança, é considerada fator de risco para o bem-estar dela, porque a criança que testemunha agressão também é vítima, de forma indireta”, explica.

Medo de perder os filhos ainda mantém mulheres em relações violentas

O receio de perder a guarda das crianças está entre os fatores que podem dificultar a saída de uma relação abusiva. Muitas mulheres acreditam que denunciar o companheiro ou deixar a residência poderá ser interpretado pela Justiça como abandono dos filhos ou tentativa de destruir a família.

Segundo a advogada, esse temor precisa ser combatido com informação. A busca por proteção não representa, por si só, abandono do lar e pode ser compreendida justamente como uma atitude de cuidado com os filhos diante de um ambiente de violência.

Além disso, a mulher pode buscar providências relacionadas à guarda provisória e à pensão alimentícia junto às medidas de proteção, conforme as possibilidades previstas para o caso.

“Denunciar e buscar medidas protetivas costuma ser visto como exercício de cuidado com os filhos, não o oposto”, afirma Taynara.

Controle do dinheiro e destruição de bens também podem ser violência

A violência doméstica não se limita às agressões físicas ou ameaças. O controle financeiro, a retenção de documentos e a destruição de objetos pessoais podem configurar violência patrimonial, uma das formas de violência expressamente reconhecidas pela Lei Maria da Penha.

Na prática, esse tipo de abuso pode aparecer quando o parceiro controla todo o dinheiro da família e impede a mulher de ter autonomia financeira, esconde documentos pessoais, destrói celular ou computador utilizado para trabalho ou realiza dívidas em nome dela sem autorização.

A retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos pode ter repercussões jurídicas e, dependendo da conduta, também gerar consequências na esfera criminal.

Taynara chama atenção justamente para o caráter muitas vezes silencioso desse tipo de violência. “É um tipo de violência silencioso, sem hematomas, mas que tem exatamente o mesmo peso jurídico das outras formas de violência”, destaca.

Pensão e moradia podem ser resolvidas antes do divórcio

Outra preocupação frequente de mulheres que decidem deixar uma relação violenta é saber como irão sobreviver financeiramente e onde irão morar com os filhos. A legislação permite que algumas dessas questões sejam enfrentadas com urgência, sem que a vítima precise aguardar o encerramento de um processo de divórcio.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de fixação de alimentos provisórios para a mulher e os filhos. Também pode ser determinado o afastamento do agressor do lar, permitindo que a vítima e as crianças permaneçam na residência quando essa for a medida adequada à situação.

A divisão definitiva do patrimônio, por outro lado, normalmente continua sendo discutida no processo de divórcio ou partilha. A diferença está na possibilidade de solucionar primeiro aquilo que não pode esperar: segurança, moradia e sustento.

“Sobre a moradia, uma das medidas protetivas mais usadas é justamente o afastamento do agressor do lar, o que garante à mulher e aos filhos o direito de permanecer na casa”, explica a advogada.

Taynara também destaca alterações legislativas recentes relacionadas à execução de alimentos fixados em medidas protetivas, que podem facilitar a cobrança dos valores determinados judicialmente.

Medida protetiva contra o pai não significa fim da convivência com os filhos

A existência de uma medida protetiva em favor da mãe também não significa, automaticamente, que o pai será impedido de conviver com os filhos. A convivência pode ser reorganizada de maneira que preserve o vínculo familiar sem colocar a mulher ou a criança em situação de risco.

Dependendo do caso, podem ser determinadas visitas assistidas, supervisão por terceiros ou entrega e retirada dos filhos em locais neutros, reduzindo ou evitando o contato direto entre os adultos.

Quando o risco também atinge diretamente a criança, porém, as restrições podem ser ampliadas, inclusive com suspensão da convivência, conforme a avaliação judicial.

“A ideia é que a criança não seja privada do vínculo com o pai automaticamente, mas também não fique exposta à dinâmica de conflito entre os adultos”, explica Taynara.

A especialista também menciona a tramitação do PL 2613/2024, que pretende permitir que o próprio juizado de violência doméstica decida sobre guarda provisória como medida protetiva de urgência. A proposta ainda não é lei.

Mensagens, fotos, boletins e documentos podem ajudar a provar a violência

Quando a violência chega à Justiça e passa a repercutir também em uma disputa familiar, a documentação dos episódios pode ser fundamental. Boletins de ocorrência, laudos de exames, prontuários médicos ou psicológicos, mensagens, áudios, fotografias, testemunhas e registros de ameaças ou agressões podem ajudar a demonstrar o histórico da relação.

Também é importante preservar documentos relacionados à situação financeira do casal, especialmente quando existe suspeita de ocultação de patrimônio, controle econômico ou dívidas contraídas sem autorização.

A recomendação da especialista é não esperar o início de um processo para começar a organizar essas informações.

“Comece a reunir essa documentação o quanto antes, mesmo antes de decidir judicializar, muita coisa se perde ou fica difícil de provar depois”, orienta. “Buscar proteção não é o mesmo que perder os filhos, a casa ou a segurança financeira”

Para Taynara, o principal recado durante o Agosto Lilás é que a mulher não precisa resolver todas as consequências de uma relação violenta de uma única vez. Existem mecanismos jurídicos que podem ser acionados para tratar de proteção, moradia, sustento e filhos, de acordo com as circunstâncias de cada situação.

A advogada recomenda que mulheres que estejam vivendo esse tipo de realidade procurem uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado de confiança para conhecer as possibilidades jurídicas antes de tomar decisões.

“Ela não precisa resolver tudo sozinha nem de uma vez”, afirma.

A especialista reforça que procurar orientação não significa necessariamente decidir pelo fim imediato da relação. O primeiro passo pode ser simplesmente compreender quais direitos estão disponíveis e quais medidas podem garantir maior segurança.

“Medo é uma resposta compreensível diante de uma situação de violência, mas ele não deveria ser o motivo para continuar exposta ao risco”, conclui Taynara.

O Agosto Lilás, portanto, também cumpre um papel de informação: mostrar que a violência doméstica pode envolver agressões físicas, ameaças, controle financeiro, destruição de patrimônio e outras formas de abuso, e que seus efeitos podem alcançar toda a estrutura familiar. Conhecer os direitos é uma das ferramentas para que mulheres possam buscar proteção sem acreditar que, para isso, precisarão abrir mão dos filhos, da moradia ou da própria segurança financeira.

Facebook
WhatsApp

Confira nossa última edição impressa do Jornal Folha de Notícias