Pular para o conteúdo principal

Folha de Notícias

STF reverte decisão de Moraes e amplia redução de pena de condenada pelo 8 de Janeiro

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar o período considerado como cumprimento antecipado de pena para Simone Macedo, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada pelo placar de 6 votos a 4 e representa uma das poucas derrotas de Moraes em julgamentos relacionados aos processos dos atos daquele dia.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.

Após a condenação, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que fossem contabilizados como parte do cumprimento da pena não apenas o período em que ela permaneceu presa preventivamente, mas também o tempo em que esteve submetida a medidas cautelares, como recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava o julgamento.

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, havia concedido parcialmente o pedido, reconhecendo apenas o período de prisão preventiva como cumprimento antecipado da pena. Na decisão, Moraes afirmou que não havia previsão legal para considerar medidas cautelares alternativas à prisão como parte da execução da condenação.

A defesa levou o recurso ao plenário do STF, que analisou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. A maioria dos ministros acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que entendeu que o período de recolhimento noturno deveria ser contabilizado como cumprimento antecipado da pena.

Segundo Zanin, a medida cautelar imposta à condenada possui grau de restrição semelhante ao regime inicial aberto determinado na sentença, justificando que esse tempo seja considerado para o cumprimento da pena. Em seu voto, o ministro destacou que deve ser observada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.

A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Alexandre de Moraes, relator do caso, além dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, ficaram vencidos no julgamento.

Facebook
WhatsApp

Confira nossa última edição impressa do Jornal Folha de Notícias