A Justiça de Goiás reconheceu a existência de assédio moral institucional na Polícia Científica do Estado de Goiás (PCIGO) e condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão, proferida em 31 de julho, é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado de Goiás (SindPerícias), que acusa o superintendente da corporação, Ricardo Matos da Silva, de promover condutas que teriam afetado ao menos 10 peritos da instituição. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Na decisão, a magistrada concluiu que determinadas práticas adotadas pela chefia “ultrapassaram os limites da fiscalização funcional, com exposição de servidores e uso inadequado de ferramentas institucionais”, caracterizando assédio moral institucional. Apesar do reconhecimento das irregularidades, a Justiça negou o pedido para afastar o superintendente do cargo.
Segundo a sentença, a exoneração ou manutenção de ocupantes de cargos de chefia é atribuição do Poder Executivo, e uma eventual determinação judicial para o afastamento do gestor representaria interferência na esfera administrativa do governo estadual. A magistrada destacou que, no caso analisado, não havia elementos suficientes para justificar uma medida excepcional dessa natureza.
Ao mesmo tempo, a decisão reforçou que a Polícia Científica possui legitimidade para fiscalizar a produtividade de seus servidores e instaurar procedimentos administrativos para apuração de eventuais irregularidades. No entanto, ressaltou que essas medidas devem observar “o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o sigilo necessário dos procedimentos administrativos”.
Sindicato aponta cobranças excessivas e exposição de servidores
Entre os principais argumentos apresentados pelo SindPerícias está a forma como a administração conduzia os procedimentos internos envolvendo os peritos. De acordo com a entidade, justificativas apresentadas pelos servidores teriam sido alvo de manifestações consideradas desrespeitosas e depreciativas por parte da gestão.
O sindicato também afirma que diversos profissionais foram encaminhados à Corregedoria para análise de possíveis medidas disciplinares relacionadas à produtividade. Na avaliação da entidade, as cobranças por resultados estariam acompanhadas da possibilidade de punições, criando um ambiente de pressão entre os servidores.
A ação ainda relata que reuniões internas teriam sido utilizadas para críticas públicas direcionadas a integrantes da categoria. Outro episódio citado envolve um grupo institucional de WhatsApp, onde, segundo a denúncia, informações relacionadas a servidores teriam sido compartilhadas, contribuindo para situações de constrangimento coletivo.
Justiça vê excesso no exercício da gestão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o debate não está relacionado à possibilidade de cobrança de produtividade, mas à forma como essas cobranças teriam sido realizadas.
Conforme a sentença, o uso de ferramentas oficiais, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e grupos corporativos de comunicação, para divulgar críticas consideradas depreciativas e expor servidores “teria ultrapassado os limites do poder de gestão”. A decisão aponta ainda que a utilização desses canais para desqualificar justificativas funcionais e expor profissionais foi determinante para a caracterização do assédio moral institucional reconhecido no processo.
Pedido de afastamento e indenização maior seguem em discussão
Além da condenação por dano moral coletivo, o SindPerícias também solicita à Justiça a anulação de procedimentos administrativos considerados irregulares, o afastamento do superintendente das funções de chefia e a condenação do Estado ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos.
Esses pedidos continuam sendo analisados no processo, que segue em tramitação. O Estado de Goiás e a Polícia Científica ainda poderão apresentar manifestações e documentos sobre os fatos discutidos na ação.
Polícia Científica diz que recorrerá pelos meios legais
A Polícia Científica do Estado de Goiás informou que tomou conhecimento da sentença de primeira instância proferida na Ação Civil Pública nº 5596047-69.2024.8.09.0051 e destacou que a decisão ainda está sujeita a recurso.
Em nota, a instituição afirmou que eventuais manifestações sobre o caso serão apresentadas nos autos, dentro dos prazos legais. O Estado de Goiás não apresentou posicionamento específico sobre a decisão até a publicação da reportagem.











