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Folha de Notícias

“Informações falsas”: comandante do COD acusa defesa de caminhoneiro de fraudar recurso que anulou júri

O comandante do Comando de Operações de Divisas (COD), tenente-coronel Hugo Bravo, acusou a defesa do caminhoneiro Jhonatan Murilo Leite de apresentar informações falsas no recurso que resultou na anulação do júri que condenou o motorista a 52 anos de prisão pela morte de quatro policiais militares. Em vídeo publicado nas redes sociais na segunda-feira (20), o comandante pediu que o Ministério Público recorra da decisão e defendeu a abertura de uma investigação para apurar uma possível fraude processual.

Jhonatan foi condenado em abril deste ano, durante julgamento realizado na Comarca de Cachoeira Alta. O caminhoneiro era acusado de conduzir o veículo que colidiu frontalmente com uma viatura do COD na BR-364, no Sudoeste de Goiás, em abril de 2024. O acidente matou o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.

Na sexta-feira (17), entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o julgamento. Na decisão, o relator, desembargador Wilson da Silva Dias, apontou que a presença massiva de policiais militares na plateia poderia ter influenciado os jurados.

Segundo o magistrado, “as mídias audiovisuais acostadas aos autos revelam que os jurados dirigiam o olhar para a plateia onde se concentravam os policiais fardados, circunstância que evidencia, de forma concreta e objetiva, que a presença daqueles agentes era elemento de destaque visual e psicológico no ambiente do julgamento, e não um dado neutro ou ignorado pelo Conselho de Sentença”. Para o desembargador, a situação provocou um vício insanável no julgamento e justificou a anulação da sessão.

Em vídeo publicado no Instagram, Hugo Bravo contestou a argumentação apresentada pela defesa. De acordo com o comandante, os advogados teriam utilizado fotografias da primeira sessão do júri, realizada em 16 de dezembro e posteriormente anulada por uma irregularidade durante a votação dos jurados.

Bravo afirmou que, naquela primeira sessão, cerca de 20 policiais do COD acompanharam o julgamento em solidariedade às famílias das vítimas. Segundo ele, porém, a situação era diferente no segundo júri, que terminou com a condenação de Jhonatan.

“Eu e os outros quatro policiais representando os filhos das vítimas”, afirmou o comandante ao explicar que apenas cinco integrantes da corporação estavam presentes durante o julgamento que resultou na condenação.

Para Bravo, a defesa apresentou informações que não correspondem aos fatos. O comandante também pediu que o Ministério Público de Goiás (MPGO) adote providências contra o que classificou como possíveis alegações falsas apresentadas no processo.

“Então, concito ao Ministério Público que recorra dessa decisão. Espero que o Tribunal de Justiça reconsidere, que seja inclusive instaurado procedimento para apuração de possível crime de fraude processual contra esse advogado, por todas as alegações que ele fez nessa peça que não são correspondentes à verdade.”

Primeiro júri foi dissolvido após irregularidade na votação

O julgamento que terminou com a condenação de Jhonatan não foi o primeiro realizado no caso. A sessão inicial começou em dezembro, mas foi dissolvida 19 horas depois do início, após o juiz Filipe Luis Peruca identificar uma irregularidade durante a votação dos jurados.

Segundo a decisão, uma jurada teria sido flagrada embaralhando as cédulas antes de colocá-las na urna. Questionada sobre o comportamento, ela afirmou que aquele era seu primeiro júri e que não havia expressado sua vontade, tendo votado aleatoriamente.

Diante da situação, o representante do Ministério Público requereu “a dissolução do Conselho de Sentença, ao argumento de violação à regularidade do procedimento de votação, por comprometimento da livre e consciente manifestação de vontade da jurada”.

O magistrado acolheu o pedido e determinou a dissolução do Conselho de Sentença. Na decisão, destacou que “nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”.

Durante o processo, a defesa de Jhonatan sustentou que o caminhoneiro dirigia em velocidade compatível com a via e que a colisão teria acontecido porque a viatura do COD tentou ultrapassar outro veículo. Um laudo técnico anexado aos autos, porém, apresentou uma versão diferente da dinâmica do acidente.

Acidente matou quatro policiais na BR-364

O acidente ocorreu na noite de 24 de abril de 2024. O caminhão, que transportava cerca de 70 toneladas de milho, colidiu de frente com a viatura do COD.

Morreram na batida o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.

Após o acidente, inicialmente, outro homem teria assumido a direção do caminhão. Testemunhas, entretanto, confirmaram que Jhonatan era o verdadeiro condutor do veículo. Segundo as investigações, ele não possuía a categoria adequada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir o caminhão e teria contado com a ajuda de terceiros para tentar ocultar sua participação no acidente.

A perícia apontou ainda que o caminhão trafegava acima da velocidade permitida e invadiu a pista contrária. Marcas de frenagem de aproximadamente 30 metros foram identificadas no local e reforçaram essa versão.

Para o promotor responsável pela denúncia do Ministério Público de Goiás, o motorista tinha plena ciência dos riscos da condução do veículo e ignorou as normas de trânsito, colocando em risco a própria vida e a de outras pessoas. O órgão também descartou a hipótese de que a viatura tenha realizado uma ultrapassagem irregular antes da colisão.

Com a anulação do júri, o caso deverá ser novamente submetido ao Tribunal do Júri, conforme os desdobramentos da decisão do TJGO e dos eventuais recursos apresentados pelas partes.

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