Uma estudante de 22 anos, do curso de Relações Internacionais, conseguiu na Justiça o direito de participar presencialmente da própria cerimônia de formatura usando uma beca branca, conforme exigência de seu período de resguardo religioso no Candomblé. A decisão liminar foi concedida pela 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás e determina que a instituição de ensino permita a participação da jovem na solenidade.
A estudante irá se formar pelo Centro Universitário IESB, em Brasília, onde a cerimônia está marcada para o dia 28 de julho. Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), responsável pela ação, a universitária está em um período de preceito religioso que exige o uso exclusivo de roupas brancas. O resguardo, de acordo com as informações apresentadas à Justiça, segue até maio de 2027.
Antes de recorrer ao Judiciário, a jovem tentou solucionar o impasse diretamente com a instituição de ensino e com a empresa responsável pela organização da formatura. Ela apresentou documentos que comprovavam a necessidade relacionada à sua religião e solicitou autorização apenas para substituir a beca tradicional por uma de cor branca, sem mudanças no protocolo ou na dinâmica da cerimônia.
O pedido, no entanto, foi negado. Como alternativas, a estudante recebeu a possibilidade de realizar a colação de grau em gabinete ou participar da solenidade de forma remota. As opções foram recusadas porque, segundo a ação, não permitiriam que ela vivenciasse presencialmente a formatura ao lado dos colegas.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal, deveria ser preservada. A liminar autorizou a estudante a participar da cerimônia utilizando a beca branca e destacou que a manifestação da fé está relacionada à identidade e à dignidade da pessoa, direitos que devem ser respeitados.











